Desta vez, o assunto foi analisado pelo Procurador Federal Pedro Beltrão.
Em mais uma entrevista exibida pelo programa “Revista Justiça”, disponibilizado pela Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário e administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a recente decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário n. 1.307.334 – SP (RE), onde se discutiu a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial voltou à pauta. Desta vez, o assunto foi comentado pelo Procurador Federal, Pedro Beltrão.
No decorrer da entrevista, Beltrão esclareceu aspectos acerca do bem de família, suas espécies e exceções, bem como abordou a questão da fiança como garantia do contrato de locação comercial e a possibilidade legal de sua penhora. O Procurador Federal ainda destacou a Súmula STJ n. 549 e a questão do direito à moradia previsto na Constituição Federal. Para Beltrão, o STF decidiu de maneira definitiva a questão, trazendo maior segurança jurídica ao tema.
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Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça
Extraído de Anoreg/BR