Pensão de R$ 14,5 mil é anulada após comprovado casamento ilegal de sogro com nora

Pensão de R$ 14,5 mil é anulada após comprovado casamento ilegal de sogro com nora

A anulação judicial de casamento forjado permitirá o ressarcimento de R$ 190 mil aos cofres públicos por concessão indevida de pensão. O pedido foi formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação também com o objetivo de cancelar o benefício e restituir os valores pagos desde a morte do beneficiário à esposa, que era sua nora antes de tornar-se cônjuge.

A pensão foi instituída em 2004 por meio de portaria que declarou o militar aposentado morador de Fortaleza/CE anistiado político. De acordo com a AGU, a transferência do benefício, que girava em torno de R$ 14,5 mil, foi obtida pela esposa em novembro de 2013, mesmo ano do casamento, em junho, e óbito do marido. Os advogados da União, no entanto, consideraram que não caberia o pedido administrativo pois a certidão de casamento era ilegal.

Segundo a AGU, o artigo 1.521 do Código Civil impede o casamento de parentes em linha reta, entre eles sogro e nora. O interesse da União em anular o ato também encontrava respaldo nos artigos 166 e 168 do código, que indicam, respectivamente, ser “nulo o negócio jurídico” quando houver intenção de “fraudar a lei imperativa”, e a nulidade pode ser alegada por qualquer interessado que a requer na Justiça.

Nas audiências do processo, a esposa alegou desconhecer a proibição e que o casal buscou as vias legais para a realização do casamento. Ela afirmou, ainda, que se divorciou do filho do ex-militar em 2010 e a partir de então passou a ter uma relação conjugal com o sogro.

Por outro lado, a AGU demonstrou, entre outros fatos, evidente objetivo de fraude no casamento em razão da diferença de idade de 39 anos entre o aposentado, casado aos 92 anos, e a ré, o que afastaria qualquer possibilidade de constituírem família.

A partir do conjunto de provas e depoimentos apresentados e considerando o gasto da União com a pensão, a Advocacia-Geral pediu liminar para suspender o pagamento, além da declaração de indisponibilidade dos bens da esposa para assegurar o ressarcimento pelos valores pagos desde a morte do aposentado. Também requereu que fosse decretada a nulidade do casamento.

O caso foi analisado pela 10ª Vara Federal do Ceará. O juízo de primeira instância acolheu os argumentos e deferiu liminar para dar efetividade aos pedidos da AGU formulados na ação. A sentença destacou, entre outros fundamentos, que “o parentesco por afinidade em linha reta não se dissolve mesmo com o fim da relação que o originou. Portanto, sogro não pode casar com nora, mesmo que seja viúvo, e a nora, divorciada, sob pena de ofensa a preceito de ordem pública, o que enseja a nulidade absoluta do casamento”.

A ação foi proposta pela Procuradoria da União no Ceará, unidade da Procuradoria-Geral da União, que é órgão da AGU.

Ref.: Processo nº. 0801532-22.2015.4.05.8100S - 10ª Vara Federal do Ceará.

Wilton Castro

Data: 07/07/2016 - 13:57:50   Fonte: AGU
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...