Pensão por morte é benefício regido pela lei vigente à época do óbito, decide TRF-1

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pensão por morte é benefício regido pela lei vigente à época do óbito, decide TRF-1

30 de agosto de 2018, 8h38

A relatora do caso no TRF-1, desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, seguida por todos os membros da turma, explicou que a pensão por morte é benefício previdenciário regido pela lei vigente à época do óbito do segurado instituidor.

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