Pensão alimentícia pode ser exigida judicialmente por apenas um dos credores

19/08/2013 - 08h07 DECISÃO

Pensão alimentícia pode ser exigida judicialmente por apenas um dos credores

Não há nulidade em ação de execução de alimentos quando apenas um dos credores a propõe, mesmo que a pensão para todas as partes tenha sido determinada em um único ato processual. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em habeas corpus preventivo.

O recurso tenta comprovar a ilegalidade de ordem de prisão, pois a execução de alimentos foi ajuizada por apenas uma das partes, sem levar em consideração o litisconsórcio ativo necessário com a outra credora da pensão alimentícia. Além disso, alega que o paciente, até 2005, cumpriu integralmente sua obrigação alimentar e, desde então, paga parte do débito e já propôs ação de exoneração de alimentos.

Em processo de divórcio, o acordo celebrado na Justiça havia estabelecido que o ex-marido pagaria pensão mensal à ex-esposa e à filha (hoje maior). A execução foi movida exclusivamente pela ex-esposa, para cobrar sua parte na pensão.

Crédito individual

Para o ministro Marco Buzzi, relator do recurso, o argumento do litisconsórcio necessário – quando a lei obriga a presença na ação de todas as pessoas titulares da mesma relação jurídica, sob pena de nulidade e posterior extinção do feito sem análise do mérito – não se aplica ao caso.

Ainda que a pretensão executiva decorra do mesmo título judicial, ela consiste em satisfação de crédito próprio e individual. Por outro lado, se uma das partes opta por não recorrer ao Poder Judiciário para efetuar a cobrança, “não pode ela ser compelida a integrar o polo ativo de execução que se refere a crédito que não lhe pertence”, afirma o ministro.

Quanto às outras alegações, o relator manteve posições já consolidadas pela jurisprudência do STJ: pagamento parcial de débito alimentar não impede decretação da prisão do devedor e a simples propositura de ação de exoneração não evita a execução de alimentos.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...