Perde a CNH quem não pagar a pensão alimentícia
Perde a CNH quem não pagar a pensão alimentícia
Por Redação Publicado em 27 de janeiro de 2020
Perde a CNH quem não pagar a pensão alimentícia. Em aceno aos caminhoneiros, o presidente Jair Bolsonaro voltou a defender propostas de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que incluíram o aumento do número de pontos para se ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada e um prazo duas vezes maior na validade do documento.
Perde a CNH quem não pagar a pensão alimentícia. Em aceno aos caminhoneiros, o presidente Jair Bolsonaro voltou a defender propostas de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que incluíram o aumento do número de pontos para se ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada e um prazo duas vezes maior na validade do documento. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
“A gente apresenta o projeto, e os parlamentares emendam. A alma do projeto é passar de cinco para dez anos a validade da carteira de motorista, e passar de 20 para 40 pontos a possibilidade de se perder a carteira”, disse Bolsonaro, no Rio de Janeiro, após proferir palestra na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, na Urca, zona sul da cidade.
O presidente afirmou que os caminhoneiros rodam o País todo e “perdem rapidamente a carteira de motorista”.
Outra mudança defendida por ele é na aplicação de multas por excesso de velocidade.
“Por decisão minha, junto com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), (pedi) a suspensão das multas por radares móveis.”
TRIBUNAL SUSPENDE CNH DE PAI ATÉ QUE PAGUE PENSÃO ATRASADA DESDE 2014
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão que suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação de um homem até que ele pague a pensão alimentícia de sua filha – os pagamentos estão atrasados desde agosto de 2014. A dívida também implicou na inclusão do nome do homem nos cadastros de inadimplente.
A sentença foi dada de maneira unânime pelos desembargadores da 5.ª Câmara Civil do Tribunal no âmbito de um recurso apresentado pelo homem contra decisão de primeira instância.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na avaliação dos advogados que atuaram em defesa dos interesses da menina, a suspensão da CNH e a inclusão do nome do pai no cadastro de inadimplentes eram ‘imprescindíveis’ para a quitação do débito. Eles ressaltavam que todos os meios cabíveis para o pagamento dos valores haviam sido esgotados.
Ao apresentar o recurso no Tribunal, o pai da criança alegou que enfrentava dificuldades financeiras. Ele ponderou que as medidas eram extremas e ineficazes, uma vez que não tinham relação direta com o cumprimento da obrigação de pagar.
Em seu voto, o relator da ação, o desembargador Ricardo Fontes destacou que considerando a ‘inércia’ do pai e o objetivo de compelir o homem a cumprir sua obrigação, a suspensão da CHN era uma boa maneira de viabilizar o pagamento.
“A suspensão da CNH do alimentante, sopesada a natureza da medida, representa uma derradeira tentativa de impeli-lo à satisfação do crédito, uma vez infrutíferas todas as demais”, pontuou o magistrado.
Fonte: mix vale