Perguntas e Respostas sobre Pensão Alimentícia
25/03/2011 14:31
1- O que é a Pensão Alimentícia?
2- Quem tem direito de receber a Pensão Alimentícia?
3- Como é determinado o valor?
4- Como é feito quando o prestador não tem salário fixo?
5- Como solicitar?
Regra: 18 anos. Exceção: 24 anos se estiver na faculdade.O Código Civil diz que é devido o pagamento de pensão alimentícia entre parentes. O filho maior de 18 anos, pode estar estudando e não ter condições de se sustentar sozinho. Neste caso o parente mais próximo que deve ajuda-lo são os pais.
7- Completada a maior idade a pensão é exonerada automaticamente?
8- Os avós podem ser obrigados a pagar pensão aos netos?
9- Os pais podem cobrar pensão do filho?
10- O valor pode ser revisto?
Extraído de Sala de Direito
16/03/201110
Perguntas e Respostas sobre Pensão Alimentícia
1- O que é a Pensão Alimentícia?
É todo o necessário para suprir as necessidades de alguém, tais como moradia, alimentação, educação, saúde e lazer. Em regra esses valores são fornecidos pela família respeitando a necessidade e possibilidade.Quem possui filhos menores de idade e não mora com eles, deve auxiliar financeiramente através do pagamento da Pensão Alimentícia. O valor dessa contribuição é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não.Existem critérios e parâmetros que são observados pelos Advogados de Família e pelos Juízes de Família na hora de, respectivamente, pedir e fixar esse valor. Obviamente que se os pais chegam a um acordo e não representa grande prejuízo para os interesses do filho, o valor acertado será homologado pelo juiz.
2- Quem tem direito de receber a Pensão Alimentícia?
Comumente é paga aos filhos, porém os alimentos são recíprocos podem ser pagos aos pais, avós, netos, etc.
3- Como é determinado o valor?
O valor deve observar a necessidade do filho e possibilidade financeira de quem está obrigado a prestar os alimentos. Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido quando o valor representa quantia
razoável. É prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. Irá influenciar no valor da pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que ele leva e os sinais de "riqueza" que ele apresenta. Os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de vida do pai, mas a pensão não deve servir para fazer poupança. Além de ser avaliada a possibilidade do pai e a necessidade da criança, é considerada a proporcionalidade entre o que o(a) representante da criança diz que ela precisa e o que é razoável disponibilizar para ela.
4- Como é feito quando o prestador não tem salário fixo?
Normalmente é fixado com base em salário mínimo, mas também podem ser estabelecido pelo padrão de vida do prestador.Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda informal ou extra-salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos.
5- Como solicitar?
Se o filho não tiver sido registrado, deverá ser proposta, ao lado do pedido de alimentos uma investigação de paternidade. Assim, é preciso ter documentos que comprovem a necessidade e possibilidade dos alimentos.
6- Qual a idade máxima para o filho receber a pensão?
Regra: 18 anos. Exceção: 24 anos se estiver na faculdade.O Código Civil diz que é devido o pagamento de pensão alimentícia entre parentes. O filho maior de 18 anos, pode estar estudando e não ter condições de se sustentar sozinho. Neste caso o parente mais próximo que deve ajuda-lo são os pais.
Existia um entendimento que era devido o pagamento dos alimentos até os 24 anos quando este estava estudando em curso superior. No entanto isso não está escrito na lei, mas é entendimento do Tribunal e pode ser invocado quando for necessário.
A maior dúvida está sobre a situação do menor que completa 18 anos de idade, se automaticamente ele perde o direito à pensão alimentícia ou não.
A lei não estabelece desta forma e os Tribunais tem entendido que é necessário ingressar com uma ação exoneratória para colocar fim na obrigação de pagar a pensão alimentícia.
Isto porque os alimentos se baseiam na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. É preciso provar que o filho maior de 18 anos não tem mais necessidade de receber a pensão alimentícia porque já pode se sustentar sozinho.
Ainda que o filho não tenha uma situação estável, o fato dele terminar a faculdade, por exemplo, é um indicativo que já tem uma profissão e pode trabalhar para se sustentar sozinho. É claro que cada caso é um caso e deve ser analisado individualmente na Justiça.
7- Completada a maior idade a pensão é exonerada automaticamente?
Não, os Tribunais tem entendido que é necessário ingressar com uma ação exoneratória para colocar fim na obrigação de pagar a pensão alimentícia.
8- Os avós podem ser obrigados a pagar pensão aos netos?
Sim, mas somente nos casos em que os pais não puderem prestá-la.
9- Os pais podem cobrar pensão do filho?
Os filhos maiores têm o dever de amparar os pais quando estes necessitem; como na velhice ou na enfermidade.
10- O valor pode ser revisto?
Poderá ser realizada uma revisão judicial da pensão quando ocorrer mudança na situação financeira de quem paga ou na de quem recebe.