Período de gozo de férias poderá ser consultado

18/07/2011 - 12h54

Empregador pode ter que consultar trabalhador sobre período de férias 

Consultar o trabalhador a respeito do período em que deseja gozar suas férias pode ser tornar obrigatório. Projeto de lei com esse objetivo aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

A proposta (PLS 369/11) é de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES) e, segundo ela, vai facilitar a marcação das férias para os trabalhadores brasileiros regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43). Assim, a concessão de férias será precedida por consulta ao empregado e deverá atender tanto às necessidades do trabalho, quanto aos interesses do trabalhador.

Pela legislação atual, o período de férias não precisa atender o interesses do empregado, mas é comum que patrões e trabalhadores entrem em acordo a respeito.

De acordo com o projeto, apenas na hipótese de não haver concordância, caberá ao empregador fixar o período das férias. A decisão deverá ser fundamentada e o trabalhador comunicado, por escrito, com antecedência mínima de um mês.

A ex-senadora Serys Slhessarenko já havia apresentado projeto de lei com essa finalidade, mas foi arquivado no final da legislatura. A senadora Ana Rita decidiu reapresentá-lo, por considerar que o gozo de férias anuais é importante para neutralizar os efeitos da fadiga do trabalhador.

Em sua opinião, o projeto tem caráter social, ao favorecer que o trabalhador pratique atividades recreativas, culturais ou físicas, aprimore seus conhecimentos e conviva mais estreitamente com sua família.

"O descanso periódico proporciona um melhor rendimento na execução de suas tarefas diárias", ressalta a senadora na justificação da proposta.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...