Pesquisas até 15 dias antes das eleições podem ser proibidas

30/10/2013 - 15h45 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 30/10/2013 - 17h23

CCJ debaterá proibição de pesquisas até 15 dias antes das eleições

Da Redação

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realizará audiência pública para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2012, que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem o pleito em primeiro e segundo turnos. O debate foi sugerido pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), relator da matéria na comissão.

A legislação eleitoral em vigor não impõe ressalvas quanto ao prazo para a divulgação de pesquisas, por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que seja feita a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeite o prazo de cinco dias para o registro.

O autor da PEC, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), explica que o objetivo da medida proposta é evitar a interferência indevida no resultado eleitoral por pesquisas que muitas vezes apresentam discrepância entre os índices de intenção de votos divulgados por institutos e os efetivamente apurados pela Justiça Eleitoral.

Serão convidados para o debate o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), Paulo Pinheiro de Andrade, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas; Carlos Montenegro, presidente do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope); Carlos Fernando Lindenberg Neto, presidente da Associação Nacional de Jornais; Jaior Nicolau, cientista político; e Erico Ferreira Nogueira, advogado da União.

A data da audiência pública ainda será divulgada pela secretaria da comissão.

Segurança

Ainda na reunião desta quarta-feira, foi aprovado requerimento dos senadores Vital do Rêgo (PMDB-PB) e Pedro Taques (PDT-MT) selecionando o Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania (Pronasci) para avaliação pela CCJ.

A avaliação de uma política pública ou programa do Executivo passou a ser incumbência das comissões permanentes do Senado após a aprovação da Resolução 44/2013, que alterou o Regimento Interno da Casa. De acordo com a nova norma, cada comissão selecionará e acompanhará os impactos de uma política ou programa federal e apresentará relatório ao final da sessão legislativa.

Para justificar a escolha do Pronasci para ser avaliado pela CCJ, Vital do Rêgo e Taques argumentam ser este um programa de grande repercussão nos estados e municípios, voltado à prevenção, controle e repressão da criminalidade, além de promover a articulação com políticas sociais.

 

Agência Senado

 

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