Pessoa jurídica não tem honra subjetiva que possa configurar delito de injúria, diz TJ-SP

ATIPICIDADE DAS CONDUTAS

Pessoa jurídica não tem honra subjetiva que possa configurar delito de injúria, diz TJ-SP

24 de fevereiro de 2019, 8h30

Os autores imputavam ao réu o delito de difamação, mas, ao julgar o caso, o juiz José Coelho ressaltou que "o delito de difamação obriga, pela letra do tipo penal do artigo 139, que haja imputação de fato determinado e ofensivo a honra da vítima"...

Prossiga em Consultor Jurídico

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