Pessoa jurídica não tem honra subjetiva que possa configurar delito de injúria, diz TJ-SP

ATIPICIDADE DAS CONDUTAS

Pessoa jurídica não tem honra subjetiva que possa configurar delito de injúria, diz TJ-SP

24 de fevereiro de 2019, 8h30

Os autores imputavam ao réu o delito de difamação, mas, ao julgar o caso, o juiz José Coelho ressaltou que "o delito de difamação obriga, pela letra do tipo penal do artigo 139, que haja imputação de fato determinado e ofensivo a honra da vítima"...

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...