Pessoa jurídica não tem honra subjetiva que possa configurar delito de injúria, diz TJ-SP

ATIPICIDADE DAS CONDUTAS

Pessoa jurídica não tem honra subjetiva que possa configurar delito de injúria, diz TJ-SP

24 de fevereiro de 2019, 8h30

Os autores imputavam ao réu o delito de difamação, mas, ao julgar o caso, o juiz José Coelho ressaltou que "o delito de difamação obriga, pela letra do tipo penal do artigo 139, que haja imputação de fato determinado e ofensivo a honra da vítima"...

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Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...