Pessoa jurídica não tem honra subjetiva que possa configurar delito de injúria, diz TJ-SP

ATIPICIDADE DAS CONDUTAS

Pessoa jurídica não tem honra subjetiva que possa configurar delito de injúria, diz TJ-SP

24 de fevereiro de 2019, 8h30

Os autores imputavam ao réu o delito de difamação, mas, ao julgar o caso, o juiz José Coelho ressaltou que "o delito de difamação obriga, pela letra do tipo penal do artigo 139, que haja imputação de fato determinado e ofensivo a honra da vítima"...

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Mantida decisão que determinou suspensão de greve em MG

Segunda-feira, 26 de setembro de 2011 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) a liminar requerida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJ-MG) que...