Petição que contém apenas assinatura eletrônica de advogado é considerada válida

Petição que contém apenas assinatura eletrônica de advogado é considerada válida

Imprimir Petição que contém apenas assinatura eletrônica de advogado é considerada válida  Converter Petição que contém apenas assinatura eletrônica de advogado é considerada válida para PDF 

(Qui, 27 Abr 2017 14:10:00)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu agravo da Ricardo Eletro Divinópolis LTDA. e validou a assinatura eletrônica de advogado que teve o recurso revista interposto ao TST, por meio de peticionamento eletrônico, considerado inexistente por falta de subscrição do representante processual. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao negar seguimento à petição da empresa, em 2013, declarou o recurso apócrifo (inexistente) por irregularidade na representação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 120 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), e da Súmula 343 do TST. Os dois verbetes tiveram suas as redações alteradas em 2016, em decorrência do novo Código de Processo Civil.

Diante da declaração de inexistência do pedido, a rede varejista, que é parte em ação trabalhista ajuizada por um ex-vendedor, interpôs agravo de instrumento sustentando que o recurso é legitimo, uma vez que foi enviado mediante a utilização do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-Doc), e que a assinatura digital do representante consta no comprovante de protocolo.

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora, apresentou voto favorável ao provimento do agravo ao explicar que o envio de petições com assinatura eletrônica é admitida pela Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, e pela Instrução Normativa 30 do TST, que regulamentou o sistema e-Doc no âmbito da Justiça do Trabalho. “Na certidão emitida pelo Tribunal Regional de origem consta que a petição foi enviada e assinada digitalmente pelo advogado que possui poderes para representar a parte em juízo”, ressaltou, afastando a deserção.

A decisão foi unânime no sentido de prover o agravo e examinar o recurso.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: RR-944-87.2011.5.05.0022

Fonte: TST

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...