PIS/Pasep: saiba como herdeiros podem sacar cotas de beneficiários mortos

PIS/Pasep: saiba como herdeiros podem sacar cotas de beneficiários mortos

Nestes casos, resgates podem ser feitos a qualquer momento, sem necessidade de seguir calendário

20/06/2018 - 11h00min

Desde segunda-feira (18), quem tem entre 57 e 59 anos pode sacar o saldo das cotas dos fundos PIS/Pasep. Os recursos também estão disponíveis a aposentados e a quem tem mais de 60 anos — nos dois casos, é possível sacar a qualquer momento. 

Os pagamentos são efetuados pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e pelo Banco do Brasil a servidores públicos (Pasep). Se o beneficiário tiver morrido, os herdeiros podem resgatar os valores. As datas para saques variam por razões de idade e situação, mas, para herdeiros, podem ser realizados a qualquer momento. Confira, abaixo, o passo a passo.

1 - Consulte o saldo do PIS/Pasep

- Antes de mais nada, separe a documentação básica. Você vai precisar do CPF, número do NIS/PIS/Pasep e da data de nascimento do trabalhador falecido. Com tudo em mãos, confira, abaixo, as opções para consultar o saldo das contas.

- Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS), a consulta pode ser feita no site da Caixa Econômica Federal, presencialmente, na agência da Caixa mais próxima, ou por meio de aplicativos, disponíveis nas lojas dos sistemas operacionais Android, iOS  Windows Phone.

- Para servidores públicos falecidos (Pasep), a consulta pode ser feita no site do Banco do Brasil ou presencialmente, na agência do Banco do Brasil mais próxima.

2 - Reúna a documentação necessária 

Para fazer o saque, você vai precisar dos documentos que utilizou para consultar o saldo das contas: CPF, número do NIS/PIS/Pasep e data de nascimento do trabalhador falecido. Outros documentos necessários são:

- Certidão de óbito ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.

- O herdeiro também pode apresentar a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.

- Outra opção é levar o alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante, deve ser apresentado a certidão de óbito ou escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas. 

Veja o calendário de pagamentos

Beneficiários com idade entre 57 e 59 anos poderão sacar o dinheiro entre segunda-feira (18) e 29 de junho. O pagamento para pessoas de qualquer idade ocorrerá entre 14 de agosto e 28 de setembro. Para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o depósito será em 8 de agosto para qualquer idade. 

- Idade entre 57 e 59 anos: de 18 a 29/06

- Suspensão dos pagamentos: 30/06 a 07/08

- Crédito em conta na Caixa ou no Banco do Brasil para todas as idades: 08/08

- Atendimento nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil para todas as idades: 14/08 a 28/09*

*Cotistas com mais de 60 anos podem sacar independentemente do cronograma, observando apenas a suspensão do pagamento em julho.

Fonte: Gauchazh

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...