PIS/Pasep: saiba como herdeiros podem sacar cotas de beneficiários mortos

PIS/Pasep: saiba como herdeiros podem sacar cotas de beneficiários mortos

Nestes casos, resgates podem ser feitos a qualquer momento, sem necessidade de seguir calendário

20/06/2018 - 11h00min

Desde segunda-feira (18), quem tem entre 57 e 59 anos pode sacar o saldo das cotas dos fundos PIS/Pasep. Os recursos também estão disponíveis a aposentados e a quem tem mais de 60 anos — nos dois casos, é possível sacar a qualquer momento. 

Os pagamentos são efetuados pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e pelo Banco do Brasil a servidores públicos (Pasep). Se o beneficiário tiver morrido, os herdeiros podem resgatar os valores. As datas para saques variam por razões de idade e situação, mas, para herdeiros, podem ser realizados a qualquer momento. Confira, abaixo, o passo a passo.

1 - Consulte o saldo do PIS/Pasep

- Antes de mais nada, separe a documentação básica. Você vai precisar do CPF, número do NIS/PIS/Pasep e da data de nascimento do trabalhador falecido. Com tudo em mãos, confira, abaixo, as opções para consultar o saldo das contas.

- Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS), a consulta pode ser feita no site da Caixa Econômica Federal, presencialmente, na agência da Caixa mais próxima, ou por meio de aplicativos, disponíveis nas lojas dos sistemas operacionais Android, iOS  Windows Phone.

- Para servidores públicos falecidos (Pasep), a consulta pode ser feita no site do Banco do Brasil ou presencialmente, na agência do Banco do Brasil mais próxima.

2 - Reúna a documentação necessária 

Para fazer o saque, você vai precisar dos documentos que utilizou para consultar o saldo das contas: CPF, número do NIS/PIS/Pasep e data de nascimento do trabalhador falecido. Outros documentos necessários são:

- Certidão de óbito ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.

- O herdeiro também pode apresentar a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.

- Outra opção é levar o alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante, deve ser apresentado a certidão de óbito ou escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas. 

Veja o calendário de pagamentos

Beneficiários com idade entre 57 e 59 anos poderão sacar o dinheiro entre segunda-feira (18) e 29 de junho. O pagamento para pessoas de qualquer idade ocorrerá entre 14 de agosto e 28 de setembro. Para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o depósito será em 8 de agosto para qualquer idade. 

- Idade entre 57 e 59 anos: de 18 a 29/06

- Suspensão dos pagamentos: 30/06 a 07/08

- Crédito em conta na Caixa ou no Banco do Brasil para todas as idades: 08/08

- Atendimento nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil para todas as idades: 14/08 a 28/09*

*Cotistas com mais de 60 anos podem sacar independentemente do cronograma, observando apenas a suspensão do pagamento em julho.

Fonte: Gauchazh

 

Notícias

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...