PL Cadastro Positivo vai à votação em meio a críticas dos órgãos de defesa do consumidor
PL Cadastro Positivo vai à votação em meio a críticas dos órgãos de defesa do consumidor
terça-feira, 10 de Abril de 2018 18:27
Câmara dos Deputados deve votar Projeto de Lei Complementar 441/17 nesta quarta-feira (11.04)
Em meio a severas críticas de entidades de defesa do consumidor, como o Procon e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Câmara dos Deputados deve colocar para votação no Plenário nesta quarta-feira (11.04), o Projeto de Lei Complementar 441/17, que muda as regras para inclusão de consumidores no cadastro positivo.
De autoria do Senado, o texto altera a Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/01) e a Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/11), permitindo que o cadastro positivo seja feito automaticamente, ou seja, sem necessidade de prévia autorização do consumidor. Caso este não queira que seus dados constem nesse cadastro, poderá solicitar a exclusão de seus dados.
O projeto também permite que, além dos bancos, outras empresas possam fornecer informações para o cadastro positivo, como administradores de consórcio e até prestadores de serviços como de água e telecomunicações. Além disso, o PL também possibilita que as empresas que consultam o sistema do cadastro, tenham acesso a informações mais detalhadas dos consumidores. E, se por ventura, houver algum dano para os cadastrados no sistema, a responsabilidade será apenas de quem causou diretamente o prejuízo – pela regra atual, todos os agentes econômicos envolvidos assumem juntos a reparação do dano.
Riscos
Apesar de avançar no Congresso, a PL 441/17 é alvo de diversas críticas de entidades de defesa do consumidor. Para a Revista Veja, o Procon-SP disse que “falta transparência sobre os critérios que levam a essa inclusão e o consumidor não tem acesso às informações sobre como é construída a pontuação que o leva a ser incluído sem o seu consentimento/autorização”, criticou o órgão.
Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirmou em nota oficial que a votação do projeto de lei que reforma o cadastro positivo na Câmara dos Deputados está cercada de obscuridades e falhas democráticas, tornando o processo de reforma da Lei nº 12.414/2011 eivado de vícios.
O Idec ainda destacou que entre os meses de janeiro e fevereiro de 2018 reuniu um grupo de especialistas em cadastro positivo e proteção de dados pessoais para elaboração de um posicionamento final sobre o conteúdo do PLP 441/2017 em que foram identificados (i) problemas no escopo de aplicação da norma, (ii) ausência de regras claras sobre os direitos dos cadastrados de acessar as informações pessoais utilizadas nos cadastros, (iii) ausência de regras sobre sistemas de pontuação de crédito o exercício do direito de acesso à informação, (iv) problemas com a expansão do prazo para cumprimento dos direitos de acesso e correção (de 7 para 10 dias), (v) problemas graves com a revogação do artigo 16 da Lei 12.414/2017 e a regra de responsabilidade objetiva e solidária entre fornecedores, (vi) ausência de regras sobre incidentes de segurança que possam acarretar riscos e danos aos titulares de dados pessoais.
Clique aqui e leia a nota do Idec na íntegra.
Extraído de Anoreg/BR