Foi apresentado Texto Substitutivo ao projeto, que possui 22 apensos.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados (CDEICS) aprovou, com apresentação de Texto Substitutivo, o Projeto de Lei n. 6.792/2006 (PL), de autoria do Deputado Federal Celso Russomano (REPUBLICANOS-SP), que altera a Lei n. 9.492/1997 (Lei do Protesto), dispondo sobre informações exigidas para registro, intimação e emissão do instrumento de protesto. O PL tramita há cerca de 16 anos na CDEICS e possui 22 apensos. O Relator do Parecer na Comissão foi o Deputado Federal Otto Alencar Filho (PSD-BA).
O texto original do PL pretendia apenas a alteração do caput e do inciso II do art. 22 da referida lei para estabelecer que o registro, a intimação e o instrumento do protesto deveriam conter, obrigatoriamente, “nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do apresentante ou portador, do cedente, do sacado e do sacador do título, no que couber.”
De acordo com o Relator do Parecer, “o projeto em análise já tem longa tramitação, cerca de 16 anos, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e a ele foram apensados 22 outros projetos desde então, o último deles em novembro de 2021, que, de uma maneira geral, ampliam o escopo de modificação da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, conhecida como ‘Lei do Protesto’”. Otto Alencar também ressaltou que, “em linhas gerais, portanto, é um tema de importância inquestionável, por se tratar de uma atualização da legislação que rege o instituto do protesto. No entanto, é uma matéria que está longe de ser pacífica nos seus detalhes. Somente nesta Comissão já se produziram seis Pareceres, sete substitutivos, dois votos em separado e duas complementações de voto, por meio de 9 relatores.” Para o Deputado, “após mais de duas décadas de vigência, certamente a Lei do Protesto deve ser modernizada.”
Assim, após aprovar o referido PL, além de outros projetos e Emendas da Comissão, o Relator apresentou Texto Substitutivo ao PL n. 6.792/2006, alterando substancialmente a Lei do Protesto.
Veja a íntegra do Parecer aprovado e do Texto Substitutivo.
Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.
Extraído de Anoreg/BR