PL que altera Lei do Protesto tem aprovação pela CDEICS da Câmara dos Deputados

PL que altera Lei do Protesto tem aprovação pela CDEICS da Câmara dos Deputados

Foi apresentado Texto Substitutivo ao projeto, que possui 22 apensos.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados (CDEICS) aprovou, com apresentação de Texto Substitutivo, o Projeto de Lei n. 6.792/2006 (PL), de autoria do Deputado Federal Celso Russomano (REPUBLICANOS-SP), que altera a Lei n. 9.492/1997 (Lei do Protesto), dispondo sobre informações exigidas para registro, intimação e emissão do instrumento de protesto. O PL tramita há cerca de 16 anos na CDEICS e possui 22 apensos. O Relator do Parecer na Comissão foi o Deputado Federal Otto Alencar Filho (PSD-BA).

O texto original do PL pretendia apenas a alteração do caput e do inciso II do art. 22 da referida lei para estabelecer que o registro, a intimação e o instrumento do protesto deveriam conter, obrigatoriamente, “nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do apresentante ou portador, do cedente, do sacado e do sacador do título, no que couber.”

De acordo com o Relator do Parecer, “o projeto em análise já tem longa tramitação, cerca de 16 anos, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e a ele foram apensados 22 outros projetos desde então, o último deles em novembro de 2021, que, de uma maneira geral, ampliam o escopo de modificação da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, conhecida como ‘Lei do Protesto’”. Otto Alencar também ressaltou que, “em linhas gerais, portanto, é um tema de importância inquestionável, por se tratar de uma atualização da legislação que rege o instituto do protesto. No entanto, é uma matéria que está longe de ser pacífica nos seus detalhes. Somente nesta Comissão já se produziram seis Pareceres, sete substitutivos, dois votos em separado e duas complementações de voto, por meio de 9 relatores.” Para o Deputado, “após mais de duas décadas de vigência, certamente a Lei do Protesto deve ser modernizada.”

Assim, após aprovar o referido PL, além de outros projetos e Emendas da Comissão, o Relator apresentou Texto Substitutivo ao PL n. 6.792/2006, alterando substancialmente a Lei do Protesto.

Veja a íntegra do Parecer aprovado e do Texto Substitutivo.

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...