PL que altera Lei do Protesto tem aprovação pela CDEICS da Câmara dos Deputados

PL que altera Lei do Protesto tem aprovação pela CDEICS da Câmara dos Deputados

Foi apresentado Texto Substitutivo ao projeto, que possui 22 apensos.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados (CDEICS) aprovou, com apresentação de Texto Substitutivo, o Projeto de Lei n. 6.792/2006 (PL), de autoria do Deputado Federal Celso Russomano (REPUBLICANOS-SP), que altera a Lei n. 9.492/1997 (Lei do Protesto), dispondo sobre informações exigidas para registro, intimação e emissão do instrumento de protesto. O PL tramita há cerca de 16 anos na CDEICS e possui 22 apensos. O Relator do Parecer na Comissão foi o Deputado Federal Otto Alencar Filho (PSD-BA).

O texto original do PL pretendia apenas a alteração do caput e do inciso II do art. 22 da referida lei para estabelecer que o registro, a intimação e o instrumento do protesto deveriam conter, obrigatoriamente, “nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do apresentante ou portador, do cedente, do sacado e do sacador do título, no que couber.”

De acordo com o Relator do Parecer, “o projeto em análise já tem longa tramitação, cerca de 16 anos, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e a ele foram apensados 22 outros projetos desde então, o último deles em novembro de 2021, que, de uma maneira geral, ampliam o escopo de modificação da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, conhecida como ‘Lei do Protesto’”. Otto Alencar também ressaltou que, “em linhas gerais, portanto, é um tema de importância inquestionável, por se tratar de uma atualização da legislação que rege o instituto do protesto. No entanto, é uma matéria que está longe de ser pacífica nos seus detalhes. Somente nesta Comissão já se produziram seis Pareceres, sete substitutivos, dois votos em separado e duas complementações de voto, por meio de 9 relatores.” Para o Deputado, “após mais de duas décadas de vigência, certamente a Lei do Protesto deve ser modernizada.”

Assim, após aprovar o referido PL, além de outros projetos e Emendas da Comissão, o Relator apresentou Texto Substitutivo ao PL n. 6.792/2006, alterando substancialmente a Lei do Protesto.

Veja a íntegra do Parecer aprovado e do Texto Substitutivo.

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...