PL que altera Lei do Protesto tem aprovação pela CDEICS da Câmara dos Deputados

PL que altera Lei do Protesto tem aprovação pela CDEICS da Câmara dos Deputados

Foi apresentado Texto Substitutivo ao projeto, que possui 22 apensos.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados (CDEICS) aprovou, com apresentação de Texto Substitutivo, o Projeto de Lei n. 6.792/2006 (PL), de autoria do Deputado Federal Celso Russomano (REPUBLICANOS-SP), que altera a Lei n. 9.492/1997 (Lei do Protesto), dispondo sobre informações exigidas para registro, intimação e emissão do instrumento de protesto. O PL tramita há cerca de 16 anos na CDEICS e possui 22 apensos. O Relator do Parecer na Comissão foi o Deputado Federal Otto Alencar Filho (PSD-BA).

O texto original do PL pretendia apenas a alteração do caput e do inciso II do art. 22 da referida lei para estabelecer que o registro, a intimação e o instrumento do protesto deveriam conter, obrigatoriamente, “nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do apresentante ou portador, do cedente, do sacado e do sacador do título, no que couber.”

De acordo com o Relator do Parecer, “o projeto em análise já tem longa tramitação, cerca de 16 anos, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e a ele foram apensados 22 outros projetos desde então, o último deles em novembro de 2021, que, de uma maneira geral, ampliam o escopo de modificação da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, conhecida como ‘Lei do Protesto’”. Otto Alencar também ressaltou que, “em linhas gerais, portanto, é um tema de importância inquestionável, por se tratar de uma atualização da legislação que rege o instituto do protesto. No entanto, é uma matéria que está longe de ser pacífica nos seus detalhes. Somente nesta Comissão já se produziram seis Pareceres, sete substitutivos, dois votos em separado e duas complementações de voto, por meio de 9 relatores.” Para o Deputado, “após mais de duas décadas de vigência, certamente a Lei do Protesto deve ser modernizada.”

Assim, após aprovar o referido PL, além de outros projetos e Emendas da Comissão, o Relator apresentou Texto Substitutivo ao PL n. 6.792/2006, alterando substancialmente a Lei do Protesto.

Veja a íntegra do Parecer aprovado e do Texto Substitutivo.

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...