PL que altera Lei do Protesto tem aprovação pela CDEICS da Câmara dos Deputados

PL que altera Lei do Protesto tem aprovação pela CDEICS da Câmara dos Deputados

Foi apresentado Texto Substitutivo ao projeto, que possui 22 apensos.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados (CDEICS) aprovou, com apresentação de Texto Substitutivo, o Projeto de Lei n. 6.792/2006 (PL), de autoria do Deputado Federal Celso Russomano (REPUBLICANOS-SP), que altera a Lei n. 9.492/1997 (Lei do Protesto), dispondo sobre informações exigidas para registro, intimação e emissão do instrumento de protesto. O PL tramita há cerca de 16 anos na CDEICS e possui 22 apensos. O Relator do Parecer na Comissão foi o Deputado Federal Otto Alencar Filho (PSD-BA).

O texto original do PL pretendia apenas a alteração do caput e do inciso II do art. 22 da referida lei para estabelecer que o registro, a intimação e o instrumento do protesto deveriam conter, obrigatoriamente, “nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do apresentante ou portador, do cedente, do sacado e do sacador do título, no que couber.”

De acordo com o Relator do Parecer, “o projeto em análise já tem longa tramitação, cerca de 16 anos, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e a ele foram apensados 22 outros projetos desde então, o último deles em novembro de 2021, que, de uma maneira geral, ampliam o escopo de modificação da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, conhecida como ‘Lei do Protesto’”. Otto Alencar também ressaltou que, “em linhas gerais, portanto, é um tema de importância inquestionável, por se tratar de uma atualização da legislação que rege o instituto do protesto. No entanto, é uma matéria que está longe de ser pacífica nos seus detalhes. Somente nesta Comissão já se produziram seis Pareceres, sete substitutivos, dois votos em separado e duas complementações de voto, por meio de 9 relatores.” Para o Deputado, “após mais de duas décadas de vigência, certamente a Lei do Protesto deve ser modernizada.”

Assim, após aprovar o referido PL, além de outros projetos e Emendas da Comissão, o Relator apresentou Texto Substitutivo ao PL n. 6.792/2006, alterando substancialmente a Lei do Protesto.

Veja a íntegra do Parecer aprovado e do Texto Substitutivo.

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...