Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

Pedro Moreira

A recente decisão do TJSP admite renúncia sucessória entre cônjuges via pacto antenupcial, valorizando a autonomia privada e modernizando o planejamento sucessório.

sexta-feira, 1 de novembro de 2024
Atualizado em 31 de outubro de 2024 12:16

Nos autos da apelação cível 1000348-35.2024.8.26.0236, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão relevante no que diz respeito aos planejamentos sucessórios realizados perante a legislação brasileira, admitindo a possibilidade de registro de pacto antenupcial elegendo o regime da separação de bens, com previsão expressa de renúncia recíproca ao direito sucessório dos cônjuges em concorrência com seus descendentes de primeira classe, prevista no art. 1.829, I, do CC.

Historicamente, com fundamento no art. 426 do CC, o entendimento predominante é de que a cláusula de renúncia antecipada ao direito sucessório seria ilegal, pois referido artigo prevê que "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva."

Porém, o entendimento de parte da doutrina mais atualizada é de que a renúncia antecipada à herança possui respaldo no princípio da autonomia privada do casal, além de que o art. 426 do CC merece intepretação restritiva, aplicando-se somente para os casos de acordos dispondo de bens de pessoa ainda viva, não abarcando a renúncia de direitos sucessórios.

De fato, estando os cônjuges devidamente orientados pelo tabelião acerca das implicações legais da renúncia sucessória e, em prestígio à autonomia e liberdade de planejamento familiar e patrimonial, concordamos que a referida cláusula é legítima perante o disposto no ordenamento jurídico brasileiro.

Vale notar, por oportuno, que a possibilidade da renúncia à herança também está sendo debatida no âmbito do projeto de reforma do CC.

Posto isso, podemos concluir que a decisão proferida pelo TJ/SP é inovadora e acertada ao prestigiar a autonomia de vontade dos cônjuges, devendo ser monitorada de perto a evolução jurisprudencial e legislativa sobre o assunto, para a segurança jurídica do planejamento sucessório e patrimonial realizado.

Pedro Moreira
Advogado tributarista e sócio da CM Advogados

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...

Base de cálculo

IPTU progressivo é constitucional, decide Supremo O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU. Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser...