Planos de saúde podem ter que cobrir quimioterapia oral em casa

Planos de saúde podem ter que cobrir quimioterapia oral em casa

16/05/2012 - 11h11
NacionalPolíticaSaúde
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Senado deu hoje (16) o primeiro passo para que pessoas com câncer possam fazer, em casa, o tratamento quimioterápico via oral com a cobertura dos planos de saúde. O projeto de lei foi votado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para apreciação da Câmara.

A proposta determina que os planos de saúde cubram também, no tratamento domiciliar, o uso de medicamentos para o controle de efeitos adversos. Essa possibilidade não está prevista pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que fiscaliza e controla os planos de saúde.

No caso dos planos que cobrem a internação hospitalar, o projeto obriga a cobertura da quimioterapia ambulatorial e domiciliar, de procedimentos radioterápicos e da hemoterapia. O objetivo, segundo a autora do projeto de lei, Ana Amélia Lemos (PP-RS), é garantir a continuidade da assistência prestada durante o período de internação hospitalar.

Uma vez aprovado pela Câmara e sancionada pela presidenta da República, a nova lei entra em vigor após 180 dias da data de publicação no Diário Oficial da União. Ana Amélia explicou que cerca de 40% dos tratamentos oncológicos empregam medicamentos de uso domiciliar.

Ela acrescentou que, por isso, esses tratamentos devem ter cobertura pelos planos de saúde, o que ainda não acontece, transferindo boa parte desses pacientes e de seus custos assistenciais para o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

Notícias

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...