Plebiscitos e referendos nacionais

Diário Catarinense

18 de novembro de 2010

 

PROPOSTA NO SENADO


População pode pedir plebiscito

Em meio a muita polêmica, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem, proposta que permite aos cidadãos brasileiros apresentar ao Congresso pedidos para a realização de plebiscitos e referendos nacionais.

A Constituição Federal já permite que projetos de lei de iniciativa popular sejam encaminhados ao Congresso, mas a proposta de emenda constitucional (PEC) aprovada pela comissão estende essa prerrogativa aos plebiscitos e referendos.

O texto segue agora para votação no plenário do Senado. Os senadores se dividiram sobre a aprovação da PEC, uma vez que, por meio de referendos, a população pode deliberar sobre uma lei aprovada pelo Congresso, o que reduziria os poderes dos congressistas.

– Essa PEC diminui a função parlamentar. A consulta popular via plebiscito deve ser feita de uma forma muito restrita. Muitas matérias nós devemos assumir mesmo o ônus de votar, fomos eleitos para isso. Em relação ao referendo é ainda pior, porque toda e qualquer lei fica pendente – disse o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Favorável à mudança, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) disse que o Congresso terá que aprovar os plebiscitos e referendos de iniciativa popular.

– Hoje, para a convocação de um plebiscito ou referendo, só o Congresso pode tomar essa iniciativa.

Pelo projeto, os referendos e plebiscitos só poderão ser realizados depois que a Câmara dos Deputados e o Senado avalizarem os pedidos.

Por serem de iniciativa popular, os projetos devem seguir as mesmas regras em vigor na Constituição: devem ser subscritos por pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada unidade federativa.

 

Brasília

 

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...