Plebiscitos e referendos nacionais

Diário Catarinense

18 de novembro de 2010

 

PROPOSTA NO SENADO


População pode pedir plebiscito

Em meio a muita polêmica, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem, proposta que permite aos cidadãos brasileiros apresentar ao Congresso pedidos para a realização de plebiscitos e referendos nacionais.

A Constituição Federal já permite que projetos de lei de iniciativa popular sejam encaminhados ao Congresso, mas a proposta de emenda constitucional (PEC) aprovada pela comissão estende essa prerrogativa aos plebiscitos e referendos.

O texto segue agora para votação no plenário do Senado. Os senadores se dividiram sobre a aprovação da PEC, uma vez que, por meio de referendos, a população pode deliberar sobre uma lei aprovada pelo Congresso, o que reduziria os poderes dos congressistas.

– Essa PEC diminui a função parlamentar. A consulta popular via plebiscito deve ser feita de uma forma muito restrita. Muitas matérias nós devemos assumir mesmo o ônus de votar, fomos eleitos para isso. Em relação ao referendo é ainda pior, porque toda e qualquer lei fica pendente – disse o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Favorável à mudança, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) disse que o Congresso terá que aprovar os plebiscitos e referendos de iniciativa popular.

– Hoje, para a convocação de um plebiscito ou referendo, só o Congresso pode tomar essa iniciativa.

Pelo projeto, os referendos e plebiscitos só poderão ser realizados depois que a Câmara dos Deputados e o Senado avalizarem os pedidos.

Por serem de iniciativa popular, os projetos devem seguir as mesmas regras em vigor na Constituição: devem ser subscritos por pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada unidade federativa.

 

Brasília

 

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...