Plenário aumenta pena para quem induzir jovem a praticar crime

25/03/2015 - 23h27Atualizado em 25/03/2015 - 23h37

Câmara aprova aumento de pena para quem induzir jovem a praticar crime

Pena poderá chegar a 8 anos de reclusão para quem incentivar jovem a participar de algumas modalidades de crimes.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 8077/14, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que aumenta a pena para quem corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. A matéria será enviada ao Senado.

A pena atual, fixada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), é reclusão de 1 a 4 anos, ampliada de 1/3 se houver indução do menor para participar de crimes hediondos.

Pelo projeto, essa pena será dobrada em caso de indução do jovem para participar de crime hediondo ou de crimes de homicídio, lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, roubo e os relacionados a drogas (compra, venda, fabricação etc).

O aumento da pena foi introduzido no PL 8077 por meio de uma emenda que aproveitou parte da redação do PL 789/07, do Senado, que trata do mesmo tema.

Punição aos adultos
Para o autor do projeto, a crescente participação de menores de 18 anos na execução de crimes tem por objetivo livrar os adultos imputáveis da penalidade. A proposta pretende coibir essa ação. “Esse quadro faz surgir a necessidade de medidas protetivas, punindo o incentivo e a atração dos menores para que participem de crimes”, afirmou Pauderney Avelino.

O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) disse que a proposta é um marco para combater a exploração de adolescentes. O deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), por outro lado, afirmou que apenas dobrar a pena pode, na prática, criar uma pena menor do que a prevista no PL 789. Ele lembrou que, no caso do PL 789, a pena do adulto que explora menores poderia chegar a 15 anos de prisão.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...