Plenário do Senado Federal aprova Projeto de Lei de Conversão da MP n. 1.103/2022

Plenário do Senado Federal aprova Projeto de Lei de Conversão da MP n. 1.103/2022

Conhecida como Marco Legal da Securitização, MP trata da emissão da LRS e CRs, além de regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios.

Foi aprovado ontem, 06/07/2022, pelo Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei de Conversão n. 15/2022 (PLV), originário da Medida Provisória n. 1.103/2022 (MP). Conhecida como Marco Legal da Securitização, a MP trata da emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS), das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e da emissão de Certificados de Recebíveis (CRs), além de apresentar conceitos acerca da Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), responsável pela emissão da LRS, bem como de sua competência. A matéria segue agora para Sanção Presidencial

O texto substitutivo da MP foi aprovado em junho pela Câmara dos Deputados e teve como Relator o Deputado Federal Lucas Vergílio (SOLIDARIEDADE-GO). Já no Senado Federal, o projeto teve como Relator o Senador Roberto Rocha (PTB-MA), que rejeitou emenda apresentada em Plenário pelo Senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Segundo Rocha, a emenda trata de relevante aspecto relacionado à auditoria independente das demonstrações financeiras a serem elaboradas pela SSPE. Para o Relator, tal matéria deve ser regulada em âmbito infralegal, motivo pelo qual rejeitou a emenda. De acordo com a informação divulgada pela Agência Senado, Roberto Rocha ainda destacou que Câmara dos Deputados promoveu grandes avanços em relação à proposta inicial, dentre os quais a inclusão de dispositivos que aperfeiçoaram e modernizaram a disciplina na corretagem de seguros no País.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...