Pode um herdeiro vender parte de uma herança que tem direito?

Pode um herdeiro vender parte de uma herança que tem direito?

Por Gabriel Dau -8 de março de 20213

Pode um herdeiro vender parte de uma herança que tem direito antes mesmo de terminar processo que vai definir a partilha, ou seja, o inventário?

Esta pergunta é até frequente de ser feita, principalmente devido à demora que um processo de inventariado toma.

Demora no processo e necessidade

Os processos de inventário, ou seja, a partilha sobre os bens deixados pela pessoa que faleceu, estão entre os processos mais demorados do judiciário nacional.

Acontece que, enquanto ainda não foi finalizada a partilha, ou como em muitos casos, nem iniciada, frequentemente algum dos herdeiros pode ter a necessidade de vender a sua parte, independente do motivo, seja para outro herdeiro, seja para um terceiro.

Assim como também acontece de um herdeiro receber uma proposta para vender sua herança.

E como o tempo hábil para a finalização de um inventário não é compatível com a dinâmica das relações negociais, ou necessidades pessoais, surge a necessidade de uma solução mais rápida.

E para que um herdeiro não perca um negócio porque o comprador não tem a disponibilidade de aguardar o tempo incerto da finalização do processo, entra a possibilidade de vender a parte da herança antes mesmo do invencário ser finalizado.

Ou seja, é permitido para um herdeiro que faça a venda de sua parte da herança, seja parcialmente ou totalmente, para uma outra pessoa, seja ela herdeira ou não.

Requisitos para a venda

Para que a venda da parte da herança seja permitida, devem ser respeitados alguns requisitos legais.

O primeiro passo seria a elaboração de um instrumento chamado cessão de direitos hereditários.

Este instrumento, se particular, deverá ser levado ao Cartório de Notas, para que seja feita a escritura pública de cessão de direitos hereditários, e assim ocorrer a transferência definitiva destes direitos.

Além disso, não é permitido ceder apenas um determinado bem, como, por exemplo, um imóvel em específico.

Isto porque até a partilha, a herança é considerada uma em sua totalidade, e assim, desta forma, não é possível separar um único bem do conjunto deixado pela pessoa falecida.

Exemplo: se os herdeiros têm direito a receber 2 imóveis, que serão divididos entre 4 herdeiros, não é permitido que um herdeiro faça a cessão de somente 1 destes imóveis.

O que o herdeiro poderá fazer é ceder o seu direito nos dois imóveis, cedendo todo o seu direito à herança, ou um percentual dela.

Outro requisito que deve ser respeitado é o direito de preferência dos outros herdeiros.

Ou seja, se um herdeiro resolve vender por meio da cessão os seus direitos, deverá ele oferecer nas mesmas condições da oferta recebida para outro herdeiro.

Fonte: 99Contratos
Extraído de Jornal Contábil

  

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...