Pode um herdeiro vender parte de uma herança que tem direito?

Pode um herdeiro vender parte de uma herança que tem direito?

Por Gabriel Dau -8 de março de 20213

Pode um herdeiro vender parte de uma herança que tem direito antes mesmo de terminar processo que vai definir a partilha, ou seja, o inventário?

Esta pergunta é até frequente de ser feita, principalmente devido à demora que um processo de inventariado toma.

Demora no processo e necessidade

Os processos de inventário, ou seja, a partilha sobre os bens deixados pela pessoa que faleceu, estão entre os processos mais demorados do judiciário nacional.

Acontece que, enquanto ainda não foi finalizada a partilha, ou como em muitos casos, nem iniciada, frequentemente algum dos herdeiros pode ter a necessidade de vender a sua parte, independente do motivo, seja para outro herdeiro, seja para um terceiro.

Assim como também acontece de um herdeiro receber uma proposta para vender sua herança.

E como o tempo hábil para a finalização de um inventário não é compatível com a dinâmica das relações negociais, ou necessidades pessoais, surge a necessidade de uma solução mais rápida.

E para que um herdeiro não perca um negócio porque o comprador não tem a disponibilidade de aguardar o tempo incerto da finalização do processo, entra a possibilidade de vender a parte da herança antes mesmo do invencário ser finalizado.

Ou seja, é permitido para um herdeiro que faça a venda de sua parte da herança, seja parcialmente ou totalmente, para uma outra pessoa, seja ela herdeira ou não.

Requisitos para a venda

Para que a venda da parte da herança seja permitida, devem ser respeitados alguns requisitos legais.

O primeiro passo seria a elaboração de um instrumento chamado cessão de direitos hereditários.

Este instrumento, se particular, deverá ser levado ao Cartório de Notas, para que seja feita a escritura pública de cessão de direitos hereditários, e assim ocorrer a transferência definitiva destes direitos.

Além disso, não é permitido ceder apenas um determinado bem, como, por exemplo, um imóvel em específico.

Isto porque até a partilha, a herança é considerada uma em sua totalidade, e assim, desta forma, não é possível separar um único bem do conjunto deixado pela pessoa falecida.

Exemplo: se os herdeiros têm direito a receber 2 imóveis, que serão divididos entre 4 herdeiros, não é permitido que um herdeiro faça a cessão de somente 1 destes imóveis.

O que o herdeiro poderá fazer é ceder o seu direito nos dois imóveis, cedendo todo o seu direito à herança, ou um percentual dela.

Outro requisito que deve ser respeitado é o direito de preferência dos outros herdeiros.

Ou seja, se um herdeiro resolve vender por meio da cessão os seus direitos, deverá ele oferecer nas mesmas condições da oferta recebida para outro herdeiro.

Fonte: 99Contratos
Extraído de Jornal Contábil

  

Notícias

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...