Pode um herdeiro vender parte de uma herança que tem direito?

Pode um herdeiro vender parte de uma herança que tem direito?

Por Gabriel Dau -8 de março de 20213

Pode um herdeiro vender parte de uma herança que tem direito antes mesmo de terminar processo que vai definir a partilha, ou seja, o inventário?

Esta pergunta é até frequente de ser feita, principalmente devido à demora que um processo de inventariado toma.

Demora no processo e necessidade

Os processos de inventário, ou seja, a partilha sobre os bens deixados pela pessoa que faleceu, estão entre os processos mais demorados do judiciário nacional.

Acontece que, enquanto ainda não foi finalizada a partilha, ou como em muitos casos, nem iniciada, frequentemente algum dos herdeiros pode ter a necessidade de vender a sua parte, independente do motivo, seja para outro herdeiro, seja para um terceiro.

Assim como também acontece de um herdeiro receber uma proposta para vender sua herança.

E como o tempo hábil para a finalização de um inventário não é compatível com a dinâmica das relações negociais, ou necessidades pessoais, surge a necessidade de uma solução mais rápida.

E para que um herdeiro não perca um negócio porque o comprador não tem a disponibilidade de aguardar o tempo incerto da finalização do processo, entra a possibilidade de vender a parte da herança antes mesmo do invencário ser finalizado.

Ou seja, é permitido para um herdeiro que faça a venda de sua parte da herança, seja parcialmente ou totalmente, para uma outra pessoa, seja ela herdeira ou não.

Requisitos para a venda

Para que a venda da parte da herança seja permitida, devem ser respeitados alguns requisitos legais.

O primeiro passo seria a elaboração de um instrumento chamado cessão de direitos hereditários.

Este instrumento, se particular, deverá ser levado ao Cartório de Notas, para que seja feita a escritura pública de cessão de direitos hereditários, e assim ocorrer a transferência definitiva destes direitos.

Além disso, não é permitido ceder apenas um determinado bem, como, por exemplo, um imóvel em específico.

Isto porque até a partilha, a herança é considerada uma em sua totalidade, e assim, desta forma, não é possível separar um único bem do conjunto deixado pela pessoa falecida.

Exemplo: se os herdeiros têm direito a receber 2 imóveis, que serão divididos entre 4 herdeiros, não é permitido que um herdeiro faça a cessão de somente 1 destes imóveis.

O que o herdeiro poderá fazer é ceder o seu direito nos dois imóveis, cedendo todo o seu direito à herança, ou um percentual dela.

Outro requisito que deve ser respeitado é o direito de preferência dos outros herdeiros.

Ou seja, se um herdeiro resolve vender por meio da cessão os seus direitos, deverá ele oferecer nas mesmas condições da oferta recebida para outro herdeiro.

Fonte: 99Contratos
Extraído de Jornal Contábil

  

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...