Política Nacional para Transporte Público

14/12/2010 - 16h12

 

Avança tramitação de projeto que institui Política Nacional para Transporte Público

 

A instituição de uma Política Nacional de Mobilidade Urbana que promova a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no município é o que dispõe projeto aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A proposição (PLC 166/2010) já passou pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), e deve seguir agora para a de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Serviços de Infraestrutura (CI), onde receberá decisão terminativa.

Para o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), do ponto de vista ambiental, a proposição se reveste de grande importância:

"A implantação e a utilização de um sistema eficiente e universal de transporte público coletivo e o estímulo aos deslocamentos por meios não motorizados constituem maneiras indiretas de desestimular o uso hoje indiscriminado de meios motorizados de transporte individual, o que contribuiria para a redução do consumo de combustíveis e das emissões de gases poluentes", avaliou ele.

Prioridade

O projeto contém 28 artigos distribuídos por sete capítulos. Quanto às diretrizes, dispõe sobre a regulação dos serviços de transporte público coletivo; disciplina a concessão de benefícios e subsídios tarifários, a licitação para concessão, e os reajustes tarifários.

Como observa o relator, prevê-se também a integração com as políticas setoriais de saneamento básico e de planejamento e gestão do uso do solo; além da prioridade dos modos de transporte não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte coletivo sobre o individual e o incentivo ao uso de energias renováveis e menos poluentes.

No que se refere aos princípios, o relator lembra que figura o desenvolvimento sustentável das cidades, nos aspectos socioeconômico e ambiental. Na parte destinada aos direitos dos usuários, a proposição estabelece também os instrumentos de participação da sociedade no planejamento, fiscalização e avaliação da Política. Assegura ainda o direito do cidadão de ser informado sobre itinerários, horários, tarifas e modos de interação com outras modais de transporte.

Flexa Ribeiro lembra ainda que o projeto determina a aplicação ao Sistema de Mobilidade Urbana dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Medida importante, como assinala, pois deixa claro que a relação entre usuário e concessionário ou permissionário de serviço público é relação de consumo, protegendo o usuário dos possíveis abusos cometidos pelas empresas do setor.  

Denise Costa / Agência Senado
 

_______________________________________________________________________________________________________________________

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...