Polêmica nas redes sociais

24/01/2014 - 18h55 Projetos - Defesa Nacional - Atualizado em 24/01/2014 - 18h57

Projeto que tipifica o crime de terrorismo durante a Copa ainda tem de passar por duas comissões

Marilia Coêlho

Causando polêmica nas redes sociais, o projeto de lei do Senado que tipifica o crime de terrorismo e outros crimes para garantir a segurança da Copa do Mundo de 2014 ainda deve passar por duas comissões e ser aprovado pela Câmara para se tornar lei. O PLS 728/2011 tem sido criticado pelos internautas que temem que as manifestações populares durante o evento sejam interpretadas como atos de terrorismo e levem à prisão de manifestantes.

O autor da proposta, o senador licenciado, Marcelo Crivella, atual ministro da Pesca, já havia publicado uma nota no site de notícias Gospel+, em junho de 2013, garantindo que as manifestações populares não seriam enquadradas na tipificação de terrorismo, definida pelo projeto. Segundo o texto original, o terrorismo ficou definido como “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo”.

“Não há a mínima chance de as legítimas manifestações populares ocorridas nos últimos dias virem a ser futuramente enquadradas como crime de terrorismo, caso o projeto venha a ser aprovado”, afirmou o ministro na nota.

A proposta, que também se destinava à segurança da Copa das Confederações de 2013, define os crimes que serão punidos caso ocorram durante os eventos ou nos três meses que os antecedem. Além do terrorismo, são tipificados os crimes de ataque a delegação, violação de sistema de informática, falsificação e revenda ilegal de ingresso, dopping nocivo, entre outros. A proposta regula ainda o direito de greve durante os eventos.

Na mesma nota, Crivella afirma que, embora as manifestações não devam ser confundidas com terrorismo, seria ingenuidade acreditar que atos terroristas não possam acontecer durante a Copa do Mundo.

“Seria uma ingenuidade crer na impossibilidade de atentados contra as inúmeras delegações internacionais que recepcionaremos. Mais do que isso, seria uma irresponsabilidade. Nosso despreparo jurídico para o enfrentamento desse fenômeno é evidente”, afirmou.

Confira no quadro os crimes tipificados pelo PLS 728/2011.

Tramitação

Atualmente na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), a proposta já passou pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE), de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Assuntos Sociais (CAS).  O projeto ainda deve passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa. Mas somente irá à sanção da presidente da República após ser aprovada pela Câmara dos Deputados sem alterações.

Na CE e na CDR, a proposta obteve pareceres favoráveis. Na CE, no entanto, os senadores aprovaram emendas da senadora Ana Amélia (PP-RS) retirando todo o capítulo da proposta que disciplinava o direito de greve durante os eventos esportivos.

Em setembro de 2013, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto obteve parecer favorável do relator, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), mas recebeu voto contrário da senadora Ana Rita (PT-ES). A comissão acolheu como parecer o voto de Ana Rita pelo arquivamento da matéria. Segundo a senadora, não haveria tempo hábil para uma análise mais aprofundada da proposta, já que havia pouco tempo para o início da Copa do Mundo. Para Ana Rita, as discussões, já em andamento, sobre a reforma do Código Penal seriam mais apropriadas para realizar as tipificações de crimes presentes no projeto.

“A despeito do mérito da matéria, entendemos que não teremos tempo hábil para uma análise mais aprofundada da proposição, tendo em vista a proximidade dos eventos desportivos e o fato de que a proposta aborda, de forma abrangente, temas complexos e polêmicos”, afirmou a senadora em seu voto.

Na CRE, o senador Magno Malta (PR-ES) foi designado como relator da matéria, mas ainda não disponibilizou o relatório.

 

Agência Senado

 

Notícias

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...