Por subsistência familiar, juiz suspende penhora de imóvel rural

Por subsistência familiar, juiz suspende penhora de imóvel rural

Magistrado também entendeu que imóvel de devedor se configura como pequena propriedade rural.

Da Redação
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
Atualizado às 19:38

Reconhecendo que um imóvel rural se enquadra como pequena propriedade, além de ser fonte de subsistência familiar, o juiz de Direito Rodrigo de Castro Ferreira, da 1ª vara Cível de Anápolis/GO, declarou a impenhorabilidade da área dada em hipoteca.

Na defesa, o agricultor alegou que a área penhorada possui 29 hectares, ou seja, é inferior ao módulo fiscal do local onde se encontra, que tem 16 hectares por módulo. Além disso, os advogados comprovaram que o imóvel rural é explorado com a finalidade produtiva e complementa a renda familiar, devendo, portanto, ser considerado como um meio de subsistência, o que inviabiliza a penhora do bem.

Penhora de imóvel rural é suspensa após executado comprovar pequena propriedade e subsistência familiar.(Imagem: Freepik)
O magistrado considerou tais argumentos e, em sua decisão, pontuou que o imóvel "se amolda perfeitamente no conceito de pequena propriedade rural definida na norma constitucional e infraconstitucional".

Também destacou que a definição legal de "pequena propriedade rural" está prevista no art. 4º, inciso II, alínea "a", da lei 8.629/93, que a caracteriza como aquela que possui até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento.

Além disso, recorreu ao entendimento do STJ de que "a pequena propriedade rural, trabalhada pela família, é impenhorável, ainda que dada pelos proprietários em garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva".

Diante do exposto, o magistrado determinou a suspensão da penhora de imóvel rural hipotecado.

Os advogados João Domingos e Leandro Marmo, do escritório João Domingos Advogados, atuam pelo produtor rural.

Processo: 5280956-60.2018.8.09.0006
Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

Fração mínima de parcelamento de imóveis rurais poderá ser reduzida para meio hectare

Notícias

Respeito aos prazos

Rigor do processo eletrônico não pode prejudicar o réu Por Rogério Barbosa Nenhum ser humano será suplantado em seus direitos, garantias e interesses pelas regras do processo eletrônico. Com este entendimento, o juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas (TO),...

Subordinação hierárquica não se aplica ao advogado empregado

Advogada não tem vínculo de emprego com escritório de Advocacia (11.11.11) A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado. Esse foi o motivo que levou uma advogada carioca a não obter, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego...

Imóvel da família pode ser penhorado

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à...

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação Divórcio, separação judicial e extra-judicial, paternidade sócio-afetiva, guarda de filhos e consentimento para casamento - esses foram os principais pontos discutidos pelos integrantes da Comissão de Direito de Família e das...

'Sistema do cross examination'

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 8 minutos atrás Qual é o sistema adotado pelo CPP, no tocante à inquirição das testemunhas? Denise Cristina Mantovani Cera Com redação dada pela Lei 11.690/08, o artigo 212 do Código de Processo Penal dispõe: Art. 212. As perguntas...

Forma terapêutica

Moça de 23 anos ganha reconhecimento de união estável que teve com casal Uma estudante carioca de Medicina de 23 anos ganhou na Justiça o reconhecimento de união estável para o relacionamento que manteve durante dois anos com um casal, ele e ela de 42 anos. A jovem moradora do Rio de Janeiro,...