Por subsistência familiar, juiz suspende penhora de imóvel rural

Por subsistência familiar, juiz suspende penhora de imóvel rural

Magistrado também entendeu que imóvel de devedor se configura como pequena propriedade rural.

Da Redação
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
Atualizado às 19:38

Reconhecendo que um imóvel rural se enquadra como pequena propriedade, além de ser fonte de subsistência familiar, o juiz de Direito Rodrigo de Castro Ferreira, da 1ª vara Cível de Anápolis/GO, declarou a impenhorabilidade da área dada em hipoteca.

Na defesa, o agricultor alegou que a área penhorada possui 29 hectares, ou seja, é inferior ao módulo fiscal do local onde se encontra, que tem 16 hectares por módulo. Além disso, os advogados comprovaram que o imóvel rural é explorado com a finalidade produtiva e complementa a renda familiar, devendo, portanto, ser considerado como um meio de subsistência, o que inviabiliza a penhora do bem.

Penhora de imóvel rural é suspensa após executado comprovar pequena propriedade e subsistência familiar.(Imagem: Freepik)
O magistrado considerou tais argumentos e, em sua decisão, pontuou que o imóvel "se amolda perfeitamente no conceito de pequena propriedade rural definida na norma constitucional e infraconstitucional".

Também destacou que a definição legal de "pequena propriedade rural" está prevista no art. 4º, inciso II, alínea "a", da lei 8.629/93, que a caracteriza como aquela que possui até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento.

Além disso, recorreu ao entendimento do STJ de que "a pequena propriedade rural, trabalhada pela família, é impenhorável, ainda que dada pelos proprietários em garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva".

Diante do exposto, o magistrado determinou a suspensão da penhora de imóvel rural hipotecado.

Os advogados João Domingos e Leandro Marmo, do escritório João Domingos Advogados, atuam pelo produtor rural.

Processo: 5280956-60.2018.8.09.0006
Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

Fração mínima de parcelamento de imóveis rurais poderá ser reduzida para meio hectare

Notícias

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Natureza indenizatória

Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio Por Rogério Barbosa Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. www.conjur.com.br

Trabalho Temporário: seja legal!

Com a proximidade das festas de final de ano, fica aberta a temporada de abertura das vagas temporárias, mas é preciso as empresas estarem atentas às disposições legais para não incorrerem em fraudes Pela redação - www.incorporativa.com.br 26/10/2011 - Carolina Casadei Nery Melo* A Lei...

Justiça de Minas implanta sistema de registro audiovisual de audiências

27.10.2011  INOVAÇÃO - Sistema de registro audiovisual de audiências é avaliado pelo juiz Edson Feital Leite na 2ª Vara de Tóxicos A Justiça de Minas implantou, em caráter experimental, sistema de registro audiovisual de audiências em uma vara da Capital. O sistema está instalado...

Bem pode ser arrematado por valor inferior ao avaliado

27/10/2011 17:29 No processo do trabalho, o bem pode ser arrematado (comprado em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça, já na primeira tentativa. Não é obrigatória a realização de nova praça (venda de bens imóveis) ou leilão (venda de bens...