Por subsistência familiar, juiz suspende penhora de imóvel rural

Por subsistência familiar, juiz suspende penhora de imóvel rural

Magistrado também entendeu que imóvel de devedor se configura como pequena propriedade rural.

Da Redação
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
Atualizado às 19:38

Reconhecendo que um imóvel rural se enquadra como pequena propriedade, além de ser fonte de subsistência familiar, o juiz de Direito Rodrigo de Castro Ferreira, da 1ª vara Cível de Anápolis/GO, declarou a impenhorabilidade da área dada em hipoteca.

Na defesa, o agricultor alegou que a área penhorada possui 29 hectares, ou seja, é inferior ao módulo fiscal do local onde se encontra, que tem 16 hectares por módulo. Além disso, os advogados comprovaram que o imóvel rural é explorado com a finalidade produtiva e complementa a renda familiar, devendo, portanto, ser considerado como um meio de subsistência, o que inviabiliza a penhora do bem.

Penhora de imóvel rural é suspensa após executado comprovar pequena propriedade e subsistência familiar.(Imagem: Freepik)
O magistrado considerou tais argumentos e, em sua decisão, pontuou que o imóvel "se amolda perfeitamente no conceito de pequena propriedade rural definida na norma constitucional e infraconstitucional".

Também destacou que a definição legal de "pequena propriedade rural" está prevista no art. 4º, inciso II, alínea "a", da lei 8.629/93, que a caracteriza como aquela que possui até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento.

Além disso, recorreu ao entendimento do STJ de que "a pequena propriedade rural, trabalhada pela família, é impenhorável, ainda que dada pelos proprietários em garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva".

Diante do exposto, o magistrado determinou a suspensão da penhora de imóvel rural hipotecado.

Os advogados João Domingos e Leandro Marmo, do escritório João Domingos Advogados, atuam pelo produtor rural.

Processo: 5280956-60.2018.8.09.0006
Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

Fração mínima de parcelamento de imóveis rurais poderá ser reduzida para meio hectare

Notícias

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...