MEC: Portaria assegura aos travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados
21/11/2011 13:01
Transexuais e travestis vão poder usar nome social em órgãos do MEC
21/11/2011 - 11h11
Nacional
Da Agência Brasil
Brasília - Está na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União a Portaria Nº 1.612 que assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação.
Estão incluídos na norma o crachá e o e-mail. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.
Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social. Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.
Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil