Portaria do TRT5 permite notificação de partes via WhatsApp por oficiais de Justiça

Portaria do TRT5 permite notificação de partes via WhatsApp por oficiais de Justiça

Fica permitido o uso do aplicativo WhatsApp pelos oficiais de Justiça avaliadores federais do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), em procedimentos de notificação, desde que haja adesão da parte. Essa é a determinação da Portaria Conjunta TRT5 GP-CR N. 001 de 16 de março de 2020, assinada pela presidente,  desembargadora Dalila Andrade, e o corregedor regional do TRT5, desembargador Alcino Felizola, e publicada na edição do DJe-TRT5 de 17 de março.

De acordo com a Portaria, as notificações por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp devem ser enviadas a partir do aparelho celular cadastrado pelo Oficial de Justiça no Núcleo de Distribuição de Mandados Oficiais ou via WhatsApp Web vinculado ao mesmo número de celular. A adesão ao procedimento é voluntária e a parte pode revogá-la a qualquer momento, desde que não haja nenhuma intimação pendente no aplicativo.

ADESÃO - A parte interessada em aderir à modalidade deve preencher o Termo de Adesão que deve ser enviado diretamente para o WhatsApp do Oficial de Justiça responsável pela diligência. O envio do Termo de Adesão dispensa a assinatura física, cabendo ao Oficial a juntada aos autos do Termo de Adesão e da Certidão de Notificação. Ao aderir, a parte deve declarar que concorda com os termos da intimação por meio do aplicativo de mensagem No ato da notificação, o oficial de Justiça responsável encaminhará por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp a imagem do pronunciamento judicial, seja despacho, decisão ou sentença, com a identificação do processo e das partes. Desta forma, é considerada realizada a notificação no momento em que o ícone do aplicativo WhatsApp demonstrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura.

A contagem dos prazos obedece ao estabelecido na legislação pertinente. Caso a entrega da mensagem no prazo de três dias não seja efetivada, o Oficial de Justiça providenciará a notificação por outro meio idôneo de comunicação. A não adesão ao procedimento de notificação por intermédio do aplicativo de mensagem WhatsApp pressupõe a manutenção da intimação exclusiva pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei.

Secom TRT5 (Renata Carvalho) – 25/3/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5a. região (BA)

Notícias

Direito e blockchain: "inverno cripto" é o fim do bitcoin?

OPINIÃO Direito e blockchain: "inverno cripto" é o fim do bitcoin? 6 de janeiro de 2023, 9h18 Por Eduardo Pellaro Dados divulgados pela Receita Federal, mostram que a diversidade entre homens e mulheres no cenário cripto brasileiro têm sido um fator indispensável para o crescimento da economia...

Alexandre suspende recurso no STJ que trata de alienação fiduciária

TUDO PARADO Alexandre suspende recurso no STJ que trata de alienação fiduciária 5 de janeiro de 2023, 18h47 Por Rafa Santos Alexandre explicou que, pelo fato de a matéria estar relacionada ao julgamento do Tema 982, o juízo de origem deveria ter sobrestado o recurso extraordinário até que o STF...

Conselho autoriza uso de blockchain para registros em negociações de imóveis

Conselho autoriza uso de blockchain para registros em negociações de imóveis Cointelegraph Brasil Publicado em 02/01/2023 às 10:46. Última atualização em 02/01/2023 às 11:03 Falando sobre o uso de blockchain no e-notoriado, a presidente do CNB/CF Giselle Oliveira de Barros destacou que o uso de...