Portaria regulamenta repasses do fundo penitenciário para garantir transparência

Portaria regulamenta repasses do fundo penitenciário para garantir transparência

06/04/2017 12h00  Brasília
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

Portaria do Ministério da Justiça publicada hoje (6) no Diário Oficial da União regulamenta a operacionalização de repasses financeiros obrigatórios do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), na modalidade fundo a fundo, exclusivamente pelo Banco do Brasil, aos estados e municípios.

De acordo com o texto, os recursos financeiros em questão deverão ser depositados e geridos exclusivamente em conta bancária específica do Banco do Brasil, cuja abertura será promovida pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão automaticamente aplicados em fundos de aplicação financeira de curto prazo, lastreados em títulos da dívida pública federal, com resgates automáticos.

As mudanças, de acordo com o Depen, levaram em consideração a necessidade de padronizar, garantir transparência, tempestividade e celeridade à movimentação dos recursos financeiros transferidos pelo fundo.

A portaria, que entra em vigor hoje, estabelece também que a movimentação das contas correntes se dará exclusivamente por meio eletrônico, com utilização de aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos beneficiários devidamente identificados.

“O Depen poderá efetuar as transações abaixo, por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo Banco do Brasil: acesso a saldos e a extratos de movimentações financeiras das contas; impostação de restrição de movimentação a débito ou a crédito das contas; recolhimento de recursos para a Conta Única do Tesouro”, destacou o texto.

Ainda segundo a publicação, os gestores dos fundos penitenciários estaduais, municipais e distrital terão o prazo de 30 dias, contados a partir da abertura das contas, para transferir os saldos dos recursos financeiros oriundos do Funpen e os eventuais rendimentos originados dessa fonte existentes nas contas dos seus fundos penitenciários contemplados com a referida modalidade de repasse.

“A execução dos recursos repassados será acompanhada e fiscalizada pelo Depen, por meio de sua Diretoria de Políticas Penitenciárias, a qual exercerá o controle dos recursos por intermédio de acesso às contas bancárias específicas, relatórios semestrais ordinários, visitas in loco, relatório anual de gestão, bem como demais informações que aquela diretoria entender pertinentes.”

Já a devolução de valores não utilizados dentro dos prazos definidos em normas do Depen deverá ocorrer em 30 dias, contados do final do prazo da norma, por meio de sistema eletrônico do Banco do Brasil.

Caso haja necessidade de devolução dos recursos utilizados em função de impropriedades e/ou irregularidades, os entes federativos responsáveis deverão ressarcir o dano apurado ao erário por meio de Guia de Recolhimento da União também no prazo de 30 dias, contados da data de sua notificação, sob pena de instauração do procedimento de tomada de contas especial.

Edição: Denise Griesinger
Agência Brasil

Notícias

Juiz das garantias vai melhorar processo penal, defende Simone Schreiber

GRANDES TEMAS, GRANDES NOMES Juiz das garantias vai melhorar processo penal, defende Simone Schreiber 26 de junho de 2023, 9h45 Ela diz acreditar que a entrada em vigor do instituto do juiz das garantias pode ajudar a modificar esse cenário. "Vai dar um salto de qualidade na fase de investigação...

STJ: viúva pode se tornar titular de plano de saúde após morte de marido

STJ: viúva pode se tornar titular de plano de saúde após morte de marido MELISSA DUARTE BRASÍLIA 22/06/2023 10:31 Atualizado em 22/06/2023 às 10:55 No pedido, a operadora de saúde afirmou que o contrato não previa a remissão após a morte do titular. Por isso, deveria passar para a modalidade...

STJ valida intimações encaminhadas para endereço diverso da citação

STJ valida intimações encaminhadas para endereço diverso da citação Diligência foi cumprida quando encontrado o devedor em seu endereço comercial, diferente do apontado na inicial. Da Redação terça-feira, 13 de junho de 2023 Atualizado às 13:25 A 3ª turma do STJ, por unanimidade, validou intimações...

Juiz das garantias foi suspenso por falta de debates e prazo curto, diz Fux

DISCUSSÃO ANTIGA Juiz das garantias foi suspenso por falta de debates e prazo curto, diz Fux 21 de junho de 2023, 19h43 Por Sérgio Rodas Fux iniciou seu voto justificando a liminar de 2020. O ministro destacou que havia o perigo da demora, pois a Lei "anticrime" entraria em vigor um mês após sua...