Porte de arma

23/11/2012 - 18h50 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 26/11/2012 - 11h32

Projeto que permite porte de arma por agente penitenciário fora de serviço está na pauta da CCJ

Iara Guimarães Altafin e Simone Franco

Está na agenda da reunião de quarta-feira (28) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) autorizando agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e equipes de guardas portuários a portar arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço.

Atualmente, essa permissão alcança categorias como integrantes das Forças Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República e policiais federais. No entanto, o Estatuto do Desarmamento deixou de fora os quadros que atuam nas guardas penitenciárias e portuárias.

Para o relator, senador Gim Argello (PTB-DF), “esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente”, sendo necessário que possam portar arma a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional, como prevê o projeto (PLC 87/2011) em exame na CCJ.

A proposta tramita em conjunto com projeto de lei (PLS 329/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE), que estende a medida apenas aos agentes penitenciários federais. O relator rejeitou a proposta de Humberto Costa, uma vez que esses agentes federais estão contemplados no projeto da Câmara.

A matéria tem decisão terminativa na CCJ e só será votada em Plenário se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, seguirá direto para sanção presidencial, já que o Senado não modificou o texto aprovado pela Câmara.

Idosos

Também está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania projeto que acaba com a exigência do comparecimento de idosos a órgão público quando estiverem doentes, seja para resolver assunto de interesse deles ou para atender demanda do próprio órgão.

O texto (PLC 45/2012) modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para estabelecer que, se a presença do idoso doente for de interesse do poder público, a autoridade deverá providenciar o atendimento via visita domiciliar. Quando se tratar de uma questão de interesse pessoal, o idoso poderá indicar procurador legalmente constituído para representá-lo e resolver o assunto.

Se aprovada na CCJ, a matéria segue para votação, em decisão terminativa, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Licitações de medicamentos

Outro projeto da Câmara na pauta da CCJ (PLC 27/2007) amplia exigências em licitações para compras públicas de medicamentos e insumos farmacêuticos. De acordo com a proposta, além do melhor preço, as empresas concorrentes na licitação devem comprovar eficácia, segurança e qualidade dos produtos negociados.

Após a decisão da CCJ, a proposta segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Agência Senado

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...