Posse na magistratura somente com 30 anos de idade

(24.10.11)

A Câmara dos Deputados avalia proposta de emenda constitucional para alterar a idade mínima de candidatos a vagas nos três Poderes. Pelo projeto do deputado Vicente Cândido (PT-SP), juízes e promotores, por exemplo, devem ter ao menos 30 anos de idade e cinco de atividade jurídica.

Atualmente, exigem-se três anos de experiência - o tempo de estágio é contabilizado - e não há limite de idade. É possível ser juiz aos 23 anos. "Alguém que vai julgar a vida dos outros precisa ter maturidade", justifica Candido.

Advogado e conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo, Rodrigo Matheus concorda. Ele diz que já lidou "com profissionais sem experiência de vida, o que comprometeu o processo".

Juízes aprovados antes dos 30 anos, porém, rebatem a necessidade de imposição de faixa etária para o cargo.

"Idade não interfere em nada no desempenho", analisa Pedro de Oliveira, 30, juiz desde os 26 anos. Para ele, no concurso, os candidatos são avaliados minuciosamente.

Juiz desde os 26 anos, Rogério Neiva Pinheiro, 35, diz que maturidade depende "de uma série de coisas, como a percepção de si mesmo".

Mas recorda ter sido questionado uma vez. Na ocasião, uma advogada perguntou quantos anos de prática ele tinha, após ela ter um requerimento negado por Pinheiro.

"Ela falou que advogava havia 30 anos e que nunca tinha visto decisão igual. Respondi que nunca é tarde para aprender", lembra.

Roberto Bacellar, 49, juiz-presidente da Escola Nacional de Magistratura, diz que a proposta é "positiva", mas afirma temer a falta de juízes. "Sobram vagas devido à dificuldade dos concursos". Ele também receia que bons candidatos optem pela iniciativa privada depois dos cinco anos de atividade.

O projeto passará pela Comissão de Constituição e Justiça, que avaliará a necessidade de criar uma comissão para analisar o texto. (Com informações da Folha de S. Paulo).

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...