Possibilidade de ampliação da competência dos Juizados da Infância e da Juventude por lei estadual
Possibilidade de ampliação da competência dos Juizados da Infância e da Juventude por lei estadual
Publicado por Danielli Xavier Freitas - 3 dias atrás
Por Danilo Fernandes Christófaro
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que “Lei estadual pode conferir poderes ao Conselho da Magistratura para, excepcionalmente, atribuir aos Juizados da Infância e da Juventude competência para processar e julgar crimes contra a dignidade sexual em que figurem como vítimas crianças ou adolescentes”.
Os ministros enfatizaram que embora exista precedentes o STJ adotando posicionamento contrário, em observância ao princípio da segurança jurídica, é salutar seguir o entendimento adotado nas duas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de ser possível atribuir à Justiça da Infância e da Juventude, entre outras competências já conhecidas, a de processar e julgar crimes de natureza sexuais praticados contra crianças e adolescentes.
Decisão publicada no informativo 551 do STJ. Precedentes citados do STF: HC 113.102-RS, Primeira Turma, DJe 18/2/2013; e HC 113.018-RS, Segunda Turma, DJe 14/11/2013. HC 238.110-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/8/2014 (Vide Informativo nº 529).
Fonte: https://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/possibilidade-de-ampliacao-da-competencia-dos-juiz...
Danielli Xavier Freitas
Advogada
Extraído de JusBrasil