Possuidor de imóvel por tolerância não pode impedir penhora do bem

Possuidor de imóvel por tolerância não pode impedir penhora do bem

Publicado em: 16/04/2018

Quando o imóvel de um devedor abriga familiar por tolerância, o morador não tem legitimidade para evitar a penhora do bem. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou embargos de terceiro à tentativa de derrubar a penhora de um apartamento, cobrada pela Caixa Econômica Federal em Joinville (SC).

A execução tem como alvo os donos do imóvel, que ofereceram o apartamento como garantia hipotecária por mútuo obtido através de cédula de crédito bancário. Os embargos foram opostos pela nora do casal, que se autointitulou ‘‘proprietária e possuidora’’ por ostentar ‘‘contrato particular de doação’’.

A autora declarou que o marido ganhou o imóvel por meio de contrato de doação, quando não constava nenhum gravame sobre o imóvel, que passou a ser utilizado como residência da família.

A 2ª Vara Federal de Joinville julgou improcedentes os embargos, porque a embargante se casou em outubro de 2010, sendo que a ‘‘suposta doação’’ foi relatada em julho de 2009. Tal situação, de acordo com a sentença, não favorece a tese de ‘‘propriedade e posse’’, advinda da meação que a embargante detém do patrimônio do casal, em função do casamento.

Conforme o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil, no regime de comunhão parcial, estão excluídos os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem por doação ou sucessão, na constância do casamento.

Nesse caso, pontuou o juiz federal Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, o imóvel alvo de embargos não integra a meação da embargante, pois adentrou na esfera de propriedade do cônjuge em data anterior ao casamento. Em consequência disso, a embargante não possui título de propriedade para defender a impenhorabilidade do imóvel.

‘‘A tudo isso se soma o fato de que a pretensa doação, cujo instrumento é datado meses antes da aquisição da propriedade pelo pretenso doador, foi substancialmente infirmada pelo fato de a coproprietária, esposa do executado-doador, ter ofertado o bem como garantia de mútuo no ano de 2013, o que é completamente incongruente com a afirmação de que teria havido uma doação ou mesmo cessão integral de posse anterior’’, concluiu a sentença.

Mera detenção

A relatora do caso no TRF-4, desembargadora federal Vivian Pantaleão Caminha, disse que a permissão de uso sobre imóvel por cessão gratuita ou tolerância do proprietário gera a mera detenção, sobretudo quando há relação de parentesco entre o detentor e o proprietário. ‘‘Tais circunstâncias, prima facie, não caracterizam a posse legalmente definida’’, declarou.

Vivian afirmou que o contrato de doação é modalidade de negócio jurídico de natureza formal, aperfeiçoando-se com a lavratura de escritura pública nos casos de bens imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país, como prevê o artigo 108 do Código Civil.

‘‘Não há no ordenamento brasileiro a existência de negócio jurídico de doação firmado por instrumento particular de forma válida tendo como objeto bem imóvel, a teor do que dispõe o Código Civil’’, complementou a relatora no acórdão.

Clique aqui para ler o acórdão.

5013765-36.2017.4.04.7201

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

STF decide que dirigir embriagado é crime

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública...

Jurisprudência mineira - Existência de conta bancária de investimentos e ações judiciais não elencados na relação de bens a inventariar - Restituição - Perda da inventariança

AÇÃO DE SONEGADOS - EXISTÊNCIA DE CONTA BANCÁRIA DE INVESTIMENTOS E AÇÕES JUDICIAIS NÃO ELENCADOS NA RELAÇÃO DE BENS A INVENTARIAR - RESTITUIÇÃO - PERDA DA INVENTARIANÇA - Restando demonstrado, nos autos, que a inventariante deixou de incluir dolosamente no rol de bens a partilhar conta de...

Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples

03/11/2011 - 08h01 DECISÃO Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que...

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Moradia provisória: juiz ordena construtora pagar aluguel

Extraído de: COAD  - 01 de Novembro de 2011 O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, determinou que a Estrutura Engenharia e Construção Ltda., responsável pela edificação do Condomínio Vale dos Buritis, custeie o aluguel de todas as famílias do edifício, até...

Medida que reajusta bolsa de médicos-residentes é sancionada

Matéria extraída do site G1 - 2 horas atrás (31 de outubro de 2011 às 10:53 hs.) Do G1, em São Paulo A medida provisória que 536/11, que reajusta o valor das bolsas pagas aos médicos-residentes, foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, após ser sancionada pela...