Possuidor de imóvel por tolerância não pode impedir penhora do bem

Possuidor de imóvel por tolerância não pode impedir penhora do bem

Publicado em: 16/04/2018

Quando o imóvel de um devedor abriga familiar por tolerância, o morador não tem legitimidade para evitar a penhora do bem. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou embargos de terceiro à tentativa de derrubar a penhora de um apartamento, cobrada pela Caixa Econômica Federal em Joinville (SC).

A execução tem como alvo os donos do imóvel, que ofereceram o apartamento como garantia hipotecária por mútuo obtido através de cédula de crédito bancário. Os embargos foram opostos pela nora do casal, que se autointitulou ‘‘proprietária e possuidora’’ por ostentar ‘‘contrato particular de doação’’.

A autora declarou que o marido ganhou o imóvel por meio de contrato de doação, quando não constava nenhum gravame sobre o imóvel, que passou a ser utilizado como residência da família.

A 2ª Vara Federal de Joinville julgou improcedentes os embargos, porque a embargante se casou em outubro de 2010, sendo que a ‘‘suposta doação’’ foi relatada em julho de 2009. Tal situação, de acordo com a sentença, não favorece a tese de ‘‘propriedade e posse’’, advinda da meação que a embargante detém do patrimônio do casal, em função do casamento.

Conforme o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil, no regime de comunhão parcial, estão excluídos os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem por doação ou sucessão, na constância do casamento.

Nesse caso, pontuou o juiz federal Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, o imóvel alvo de embargos não integra a meação da embargante, pois adentrou na esfera de propriedade do cônjuge em data anterior ao casamento. Em consequência disso, a embargante não possui título de propriedade para defender a impenhorabilidade do imóvel.

‘‘A tudo isso se soma o fato de que a pretensa doação, cujo instrumento é datado meses antes da aquisição da propriedade pelo pretenso doador, foi substancialmente infirmada pelo fato de a coproprietária, esposa do executado-doador, ter ofertado o bem como garantia de mútuo no ano de 2013, o que é completamente incongruente com a afirmação de que teria havido uma doação ou mesmo cessão integral de posse anterior’’, concluiu a sentença.

Mera detenção

A relatora do caso no TRF-4, desembargadora federal Vivian Pantaleão Caminha, disse que a permissão de uso sobre imóvel por cessão gratuita ou tolerância do proprietário gera a mera detenção, sobretudo quando há relação de parentesco entre o detentor e o proprietário. ‘‘Tais circunstâncias, prima facie, não caracterizam a posse legalmente definida’’, declarou.

Vivian afirmou que o contrato de doação é modalidade de negócio jurídico de natureza formal, aperfeiçoando-se com a lavratura de escritura pública nos casos de bens imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país, como prevê o artigo 108 do Código Civil.

‘‘Não há no ordenamento brasileiro a existência de negócio jurídico de doação firmado por instrumento particular de forma válida tendo como objeto bem imóvel, a teor do que dispõe o Código Civil’’, complementou a relatora no acórdão.

Clique aqui para ler o acórdão.

5013765-36.2017.4.04.7201

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...