Post mortem

 

Estado não perde com cessão de herança

Por Luciana Braga Simão
 

Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro desde a abertura da sucessão, por força da saisine, era expressa em fração ideal no conjunto de bens do monte.

www.conjur.com.br

Notícias

TST aceita ação ajuizada na comarca em que trabalhador passou a residir

TST aceita ação ajuizada na comarca em que trabalhador passou a residir (01.03.13) A 8ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista de um empregado da empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A para confirmar a competência da Vara Trabalhista de Carmópolis (SE) - comarca de residência...

Despejo de locatário inadimplente não exige prova de propriedade pelo locador

04/03/2013 - 08h55 DECISÃO Despejo de locatário inadimplente não exige prova de propriedade pelo locador Entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que não é necessária a prova de propriedade do imóvel para o locador propor ação de despejo de locatário...

TJMS: Retificar nome é mais comum do que parece

TJMS: Retificar nome para evitar constrangimento ou preservar laços familiares é mais comum do que parece   Laís Teixeira Diniz. Lendo assim, não há quem duvide que este nome é claramente feminino. Também não resta dúvida de que o fato de um homem ter grafado em seus documentos um nome...

Contrato firmado com interditado não tem validade

Contrato firmado com interditado não tem validade A mãe, responsável legal pelo filho, constatou descontos não autorizados na folha de pagamento dele. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou um contrato firmado entre o Banco Mercantil do Brasil S.A. e o policial...