Post mortem

 

Estado não perde com cessão de herança

Por Luciana Braga Simão
 

Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro desde a abertura da sucessão, por força da saisine, era expressa em fração ideal no conjunto de bens do monte.

www.conjur.com.br

Notícias

Argumento vazio

3 janeiro 2013 Réu precisa provar defeito em bafômetro, afirma TJ-RS A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou motorista flagrado dirigindo na contramão, sob efeito de bebida alcoólica. Prossiga   www.conjur.com.br

Indenização securitária

2 janeiro 2013 Prova de embriaguez impede pagamento de seguro Pelo acervo probatório que demonstrou que a vítima fatal estava embriagada, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a Apelação Cível interposta pelos pais da vítima, que pretendiam...

TJ-RJ - União estável deve ser equiparada a casamento

TJ-RJ - União estável deve ser equiparada a casamento A união estável gera os mesmos direitos sucessórios que o casamento. Entender diferentemente é retrocesso e traduz ranço preconceituoso da sociedade, que deve ser superado com discussão. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de...