Post mortem

 

Estado não perde com cessão de herança

Por Luciana Braga Simão
 

Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro desde a abertura da sucessão, por força da saisine, era expressa em fração ideal no conjunto de bens do monte.

www.conjur.com.br

Notícias

Franquia: veja o que o STJ vem decidindo sobre o tema

02/12/2012 - 08h00 ESPECIAL Franquia: veja o que o STJ vem decidindo sobre o tema Quem nunca pensou em abrir um negócio? Muitas pessoas que querem mudar de vida e se tornar seu próprio chefe recorrem à franquia para realizar esse sonho. De acordo com um estudo feito pela Associação...

TJSC concede direito à inclusão do sobrenome materno omitido no nascimento

TJSC concede direito à inclusão do sobrenome materno omitido no nascimento A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra sentença que lhe negou o direito de retificar o nome, com o objetivo de incluir o sobrenome de sua mãe. Ela justificou o pedido com o desejo de...

Unidades de tempo

1 dezembro 2012 Aplicativo da Apple permite cálculos de penas Por Lívia Scocuglia O sistema de cálculo de penas criminais, antes disponível em alguns programas na internet, avançou. A contagem pode ser feita pelo Iphone, iPod touch ou iPad. Essa é a proposta do aplicativo denominado...

Videoconferência substituirá carta precatória em toda a Justiça Federal

28/11/2012 - 20h11 CJF Videoconferência substituirá carta precatória em toda a Justiça Federal O ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal, anunciou terça-feira (27), em Porto Alegre, a adoção do sistema de videoconferência da Justiça Federal da 4ª Região em todo...