Post mortem

 

Estado não perde com cessão de herança

Por Luciana Braga Simão
 

Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro desde a abertura da sucessão, por força da saisine, era expressa em fração ideal no conjunto de bens do monte.

www.conjur.com.br

Notícias

TJSC: Desacerto resulta em dissolução de empresa familiar

TJSC: Desacerto entre sócios e irmãos resulta em dissolução de empresa familiar A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Blumenau, que determinou a dissolução de uma empresa com formação societária composta por quatro irmãos, e cujo único patrimônio...

Enfermeira obrigada a constituir empresa tem vínculo reconhecido

Extraído de: Jus Vigilantibus  - 1 hora atrás Enfermeira obrigada a constituir empresa tem vínculo reconhecido A Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da Uniminas Administração, Participações e Serviços Médicos de Urgência Ltda e manteve a decisão que determinou à empresa que...

Cobrança de tarifas em conta-corrente inativa é considerada ilegal

Extraído de: Jus Vigilantibus  - 1 hora atrás Cobrança de tarifas em conta-corrente inativa é considerada ilegal A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região concedeu, em parte, o pedido feito por um morador de Brasília que questionou cobranças indevidas em conta-corrente...

Carga rápida

28 novembro 2012 Advogados podem consultar processo sem autorização O Conselho Nacional de Justiça confirmou, em um novo julgamento, que advogados, sem procuração nos autos, não precisam de autorização judicial para a retirada de processos de cartórios judiciais. www.conjur.com.br

Falha do Estado não pode prejudicar cidadão assistido por defensoria

Terça-feira, 27 de novembro de 2012 Falha do Estado não pode prejudicar cidadão assistido por defensoria A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, concedeu o Habeas Corpus (HC) 112573, impetrado em favor de José Ricardo Caetano...