Post mortem

 

Estado não perde com cessão de herança

Por Luciana Braga Simão
 

Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro desde a abertura da sucessão, por força da saisine, era expressa em fração ideal no conjunto de bens do monte.

www.conjur.com.br

Notícias

Determinada divisão de pensão por morte entre ex-mulher e companheira

Determinada divisão de pensão por morte entre ex-mulher e companheira Sendo a união estável equiparada ao casamento pela Constituição Federal, considera-se inválida parte de lei que faça distinção entre companheira e esposa para concessão de benefício. Com esse entendimento, a 21ª Câmara...

Falha na entrega de telegrama gera dano moral contra os Correios

Falha na entrega de telegrama gera dano moral contra os Correios O telegrama não é mera correspondência postal, já que costuma ser usado como instrumento de comunicação de fatos urgentes e sujeitos a prazo. A Lei 6.538/78, que dispõe sobre os serviços postais, pune o atraso na entrega do...

Cargill consegue reduzir indenização por cobrança de dívida quitada

08/06/2012 - 08h06 DECISÃO Cargill consegue reduzir indenização por cobrança de dívida quitada Por força do artigo 940 do Código Civil (CC), quem cobra dívida já paga, total ou parcialmente, deve pagar ao devedor o dobro do valor exigido. Mas, de acordo com a interpretação da Terceira Turma...

Diploma deve ser entregue independentemente de pagamento de taxa de registro

Educação   Diploma deve ser entregue independentemente de pagamento de taxa de registro 6/6/2012 A 5ª turma do TRF da 1ª região manteve decisão de 1º grau e reconheceu o direito de universitária de receber diploma de conclusão do curso independentemente de pagamento de taxa de serviço...

Emprego de linguagem cifrada

Terça-feira, 05 de junho de 2012 Negada liberdade a acusado de transportar cocaína da Colômbia para Belém   A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus ajuizado pelo autônomo L.G.D.S., para mantê-lo preso preventivamente por tráfico internacional...