Post mortem

 

Estado não perde com cessão de herança

Por Luciana Braga Simão
 

Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro desde a abertura da sucessão, por força da saisine, era expressa em fração ideal no conjunto de bens do monte.

www.conjur.com.br

Notícias

Cabe ao Judiciário definir se quantidade de droga é relevante no processo

25/05/2012 - 08h00 DECISÃO Cabe ao Judiciário definir se quantidade de droga é relevante no processo Os legisladores não determinaram qual a quantidade de droga é considerada relevante no processo, sendo essa reflexão deixada a cargo do Judiciário. Esse foi o entendimento unânime da Quinta...

STJ nega pedido de credora e privilegia recuperação da sociedade devedora

22/05/2012 - 09h15 DECISÃO Terceira Turma nega pedido de credora e privilegia recuperação da sociedade devedora A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de empresa credora que pretendia receber de um grupo agroindustrial em recuperação judicial aproximadamente R$...