Post mortem

 

Estado não perde com cessão de herança

Por Luciana Braga Simão
 

Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro desde a abertura da sucessão, por força da saisine, era expressa em fração ideal no conjunto de bens do monte.

www.conjur.com.br

Notícias

Mantida penhora sobre imóvel residencial da família

Turma mantém penhora sobre imóvel residencial da família Aplicando ao processo o teor do inciso I do artigo 3º da Lei 8.009/90, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a penhora realizada sobre o imóvel no qual o executado morava com a sua família. No caso, a impenhorabilidade não se aplica...

STJ aumenta indenização a motorista agredido após acidente de trânsito

18/05/2012 - 08h03 DECISÃO Quarta Turma aumenta indenização a motorista agredido após acidente de trânsito Quando a conduta de uma pessoa é direcionada ao fim ilícito de causar dano à outra, por meio de violência física, e sendo caracterizado o dano moral, o magistrado deve reconhecer o...